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Juiz do Brasil suspende processo contra empresa responsável por tragédia em barragem

Um juiz brasileiro suspendeu hoje o processo criminal que acusa 22 pessoas de homicídio por envolvimento na ruptura de uma barragem da empresa Samarco, em Mariana, interior de Minas Gerais, que provocou 19 mortos.

08 de Agosto de 2017 às 07:20
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O acidente aconteceu no dia 5 de Novembro de 2015 e foi considerado a maior tragédia ambiental do Brasil.

Além das vítimas, a queda da barragem contaminou o Rio Doce e comprometeu o abastecimento de água e a produção de alimentos em diversas cidades do país.

O responsável pela suspensão do processo foi o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, que tomou a decisão a pedido dos advogados de executivos da mineradora Samarco e das suas controladoras, a Vale e a BHP Billinton, além de funcionários da empresa de engenharia VogBR.

Segundo informações da Agência Brasil, as quatro empresas citadas também são acusadas no processo, que ficará suspenso até que as companhias telefónicas esclareçam se as escutas usadas pela denúncia foram legais.

O juiz acolheu o pedido de suspensão do processo feito pela defesa, sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) teve como base a obtenção de provas ilícitas obtidas com a quebra de sigilo telefónico além do período judicialmente autorizado.

O juiz argumentou que os problemas levantados pela defesa "suscitaram duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início" e determinou a suspensão da acção até que as companhias telefónicas esclareçam se as interceptações telefónicas foram legais.

Depois da decisão, o MPF brasileiro informou, num comunicado, que "as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal", acrescentando que "as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais nem sequer foram utilizadas na denúncia.

Por isso, "não teriam o condão de causar nulidade na acção penal".

O órgão de justiça brasileiro destacou que concorda em elucidar a questão junto as companhias telefónicas, para que elas "esclareçam os períodos de efectiva monitorização de cada terminal [linha telefónica]" que foi escutada com autorização da Justiça.
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