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CMVM impõe limites à comercialização de CFD a particulares

A ESMA decidiu aplicar restrições à comercialização de alguns produtos financeiros complexos no ano passado, mas as medidas eram temporárias e apenas podem ser renovadas a cada três meses, tendo que ser adotadas a nível nacional.

Miguel Baltazar/Negócios
16 de Janeiro de 2019 às 17:12
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou em consulta pública um projeto de regulamento onde restringe a comercialização e distribuição de contratos diferenciais (CFD) e proíbe a venda de opções binárias a clientes de retalho. O regulador do mercado de capitais português quer, assim, tornar permanentes as restrições temporárias aplicadas pela ESMA desde o ano passado.

"O presente regulamento restringe a comercialização, distribuição e venda de contratos diferenciais e proíbe a comercialização, distribuição e venda de opções binárias em Portugal a investidores não profissionais", pode ler-se no documento publicado pela instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias. Os reguladores europeus têm vindo a manifestar a sua preocupação com a comercialização de produtos financeiros complexos junto de investidores não profissionais, que muitas vezes não percebem as suas características nem os riscos envolvidos nas operações.

Tal como realça a CMVM, "os produtos financeiros são extremamente complexos, de difícil compreensão, avaliação e comparabilidade, e com níveis de risco e volatilidade muito elevados. É expectável que tais características levem os investidores não profissionais a tomar decisões pouco informadas quando investem nestes produtos financeiros, o que poderá resultar em perdas financeiras para estes investidores".

"Alguns reguladores impuseram limites de alavancagem, restrições de comercialização, um requisito para assegurar a proteção de saldos negativos ou que os clientes fossem alertados de que estes instrumentos financeiros não são adequados para investidores não profissionais", explica a CMVM num documento onde coloca em consulta pública as medidas aprovadas no seu regulamento. Tendo em conta esta conjuntura, e apesar dos alertas realizados pelos reguladores, a ESMA entendeu, no ano passado, que era preciso ir mais além, impondo restrições à comercialização destes produtos.

O regulador europeu anunciou a primeira restrição a 22 de maio, sendo estes limites válidos por um período de três meses, prazo após o qual podem ser renovados. E tem sido isso que tem vindo a acontecer desde então – a ESMA não tem poderes para tornar permanentes estas restrições.

Numa entrevista exclusiva ao Negócios, o presidente da ESMA, Steven Maijoor, adiantou que gostaria que os reguladores nacionais tornassem permanentes estas medidas. E Gabriela Figueiredo Dias decidiu seguir esta orientação.

De acordo com a informação divulgada, no caso dos CFD, as restrições incluem a imposição de limites de alavancagem nas posições abertas; imposição da regra "margin close out" ao nível de cada conta detida; proteção do saldo negativo ao nível de cada conta detida; proibição do uso de incentivos aos agentes que comercializem CFD, bem como a produção de alertas de risco padronizados.

 

Já nas opções binárias passam a estar proibidas ações de marketing, distribuição ou venda a investidores não profissionais.

Com estas medidas, a CMVM pretende limitar o acesso destes produtos a investidores não qualificados, devido ao elevado risco de perdas de capital que acarretam para os investidores. Segundo os dados da ESMA, no caso dos CFD, a percentagem de investidores que negociaram estes produtos com perdas financeiras oscilou entre 74% e 89%. Já nas opções binárias essa percentagem supera os 81%.

"Os dados recolhidos e analisados pela ESMA podem ser vistos como uma indicação das perdas potenciais para os investidores não profissionais num cenário em que Portugal não adotasse as medidas propostas pela ESMA e em que houvesse a migração dessa oferta para Portugal", conclui a CMVM.

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