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Acordo proíbe na UE produtos fabricados com trabalho forçado

Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu visam quebrar o modelo de negócio de empresas assente na escravatura e trabalho forçado. Cerca de 27,6 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado em todo o mundo.

05 de Março de 2024 às 10:41
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O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram nesta terça-feira a um acordo provisório para proibir a entrada no mercado único europeu de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado.

O acordo clarifica as diferentes responsabilidades da Comissão Europeia e dos Estados-Membros na identificação das empresas que exploram trabalhadores forçados e na proibição dos seus produtos.

O acordo pretende quebrar o modelo de negócio destas empresas, afirmou Pierre-Yves Dermagne, ministro da Economia e do Trabalho da Bélgica, numa declaração divulga pelo Conselho. "É terrível que, no século XXI, a escravatura e o trabalho forçado ainda existam no mundo. Este crime hediondo tem de ser erradicado e o primeiro passo para o conseguir consiste em quebrar o modelo de negócio das empresas que exploram os trabalhadores. Com este regulamento, queremos garantir que não haja lugar para os seus produtos no nosso mercado único, quer sejam fabricados na Europa ou no estrangeiro", afirmou.

Os colegisladores acordaram que, para facilitar a aplicação do presente regulamento, a Comissão criará uma base de dados com informações verificáveis e regularmente atualizadas sobre os riscos de trabalho forçado, incluindo relatórios de organizações internacionais (como a Organização Internacional do Trabalho). A base de dados deverá apoiar o trabalho da Comissão e das autoridades nacionais competentes na avaliação de eventuais infrações ao presente regulamento.

A Comissão emitirá orientações para os operadores económicos e as autoridades competentes, a fim de os ajudar a cumprir os requisitos do presente regulamento, incluindo as melhores práticas para pôr termo e remediar os diferentes tipos de trabalho forçado. Estas orientações incluirão também medidas de acompanhamento para as micro, pequenas e médias empresas.

A corelatora Maria-Manuel Leitão-Marques afirmou que "o trabalho forçado é uma realidade há demasiado tempo e continua a ser uma realidade para demasiadas pessoas. Estima-se que 27,6 milhões de pessoas tenham sido afetadas por ele em 2021, principalmente no setor privado, mas também vítimas do chamado trabalho forçado patrocinado pelo Estado. O acordo que alcançámos hoje garantirá que a UE dispõe de um instrumento para banir do mercado da União produtos fabricados com trabalho forçado, bem como para combater várias formas de trabalho forçado, incluindo quando é imposto por um Estado".

O acordo alcançado pelos dois colegisladores estabelece também os critérios para determinar qual a autoridade que deve dirigir os inquéritos. A Comissão conduzirá as investigações fora do território da UE. Quando os riscos se situam no território de um Estado-Membro, a autoridade competente desse Estado-Membro conduzirá as investigações. O acordo alcançado garante que os operadores económicos possam ser ouvidos em todas as fases da investigação.

A decisão final, ou seja, de proibir, retirar e eliminar um produto fabricado com recurso a trabalho forçado, será tomada pela autoridade que conduziu a investigação. A decisão tomada por uma autoridade nacional aplicar-se-á em todos os outros Estados-Membros com base no princípio do reconhecimento mútuo.

Em casos de riscos de fornecimento de produtos críticos fabricados com trabalho forçado, a autoridade competente pode decidir não impor a sua eliminação e, em vez disso, ordenar ao operador económico que retenha o produto até que possa demonstrar que já não existe trabalho forçado nas suas operações ou nas respetivas cadeias de abastecimento.

O acordo esclarece também que, se uma parte do produto que se verifique estar a violar este regulamento for substituível, a ordem de eliminação aplica-se apenas à parte em causa. Por exemplo, se uma parte de um automóvel for fabricada com recurso a trabalho forçado, essa parte terá de ser eliminada, mas não o automóvel inteiro. O fabricante do automóvel terá de encontrar um novo fornecedor para essa peça ou certificar-se de que a mesma não é fabricada com recurso a trabalho forçado.

No entanto, num outro exemplo, se os tomates utilizados para fazer um molho forem produzidos com recurso a trabalho forçado, todo o molho terá de ser eliminado.


Recorde-se que a Comissão havia proposto o regulamento para proibir os produtos fabricados com trabalho forçado na UE em setembro de 2022. O Conselho adotou a sua posição de negociação em janeiro de 2024.

 


O acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.
O regulamento será então publicado no Jornal Oficial e entrará em vigor no dia seguinte. Os países da UE disporão então de três anos para começar a aplicar as novas regras.

 

 

 

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