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CE quer frutos e produtos hortícolas “feios” isentos do cumprimento das normas de comercialização

Novas normas de comercialização de produtos agroalimentares em linha com princípios de sustentabilidade em consulta pública até 16 de junho.

26 de Abril de 2023 às 08:47
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Com o intuito de reduzir o desperdício alimentar, a Comissão Europeia (CE) quer que os chamados frutos e produtos hortícolas "feios", ou seja, com defeitos externos, mas ainda adequados para consumo, sejam vendidos localmente e diretamente pelos produtores aos consumidores isentos do cumprimento das normas de comercialização.

A proposta faz parte das novas normas de comercialização de produtos agroalimentares do espaço europeu, para responder melhor às necessidades dos consumidores e abordar a questão da sustentabilidade, que está em consulta pública até ao próximo dia 16 de junho.

A CE propôs a revisão das normas de comercialização existentes aplicáveis a uma série de produtos agroalimentares, tais como fruta e produtos hortícolas, sumos e doces de fruta, mel, aves de capoeira e ovos. As revisões propostas deverão ajudar os consumidores a fazer escolhas mais informadas com vista a um regime alimentar mais saudável e contribuir para prevenir o desperdício alimentar.

Valorizar estes produtos no seu estado fresco poderão oferecer aos consumidores mais oportunidades de comprar fruta e legumes frescos a preços mais acessíveis e beneficiar os produtores ativos em cadeias de abastecimento curtas, defende a CE. Alguns produtos afetados por catástrofes naturais ou outras circunstâncias excecionais podem também ser vendidos se forem seguros para consumo.

Outra das propostas visa tornar a rotulagem de origem mais clara e obrigatória para mel, frutos de casca rija e frutos secos, bananas maduras, bem como fruta e produtos hortícolas aparados, transformados e cortados (como folhas de salada embaladas). O país ou países de origem, no caso de combinações ou misturas, terão de figurar no rótulo. A listagem dos países de origem aumentará a transparência para os consumidores, refere a CE. Tal deverá também promover a produção destes produtos na UE.

As novas normas também propõem que painéis solares possam ser utilizados em áreas exteriores utilizadas em sistemas de produção de ovos ao ar livre. Tal estimulará um maior fornecimento de energia a partir de fontes renováveis. A marcação dos ovos seria igualmente efetuada diretamente na exploração, o que melhoraria a rastreabilidade.

A CE também quer que os sumos de frutos possam ostentar a menção «sem adição de açúcares» para esclarecer que, contrariamente aos néctares de frutos, os sumos de frutos não podem, por definição, conter açúcares adicionados — uma característica que a maioria dos consumidores desconhece.

Além disso, para dar resposta à crescente procura por parte dos consumidores de produtos com um teor de açúcar mais baixo, um sumo de frutos reformulado deverá indicar no seu rótulo «sumo de frutos com baixo teor de açúcar». Já o teor de frutos dos doces deverá ser aumentado de 350 g para 450 gramas no mínimo (para 550 gramas para a qualidade extra) por quilo de produto acabado. Com o aumento generalizado do teor de fruta, seria oferecido aos consumidores um produto com menos açúcares livres e mais frutos do que o produto que atualmente adquirem.

As propostas são abrangidas por atos delegados e atos de execução. Após a consulta pública, os atos delegados serão adotados e enviados ao Parlamento Europeu e ao Conselho para um período de controlo de dois meses. A Comissão irá publicá-lo no final deste procedimento.

Recorde-se que, para serem colocados nos mercados da UE e vendidos aos consumidores, a maioria dos produtos agroalimentares tem de cumprir as normas de comercialização da UE ou as normas estabelecidas a nível internacional.

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