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UE vai deixar de enviar resíduos para países incapazes de os tratar

Parlamento Europeu e Conselho chegaram a acordo para que os resíduos transferidos para fora da UE sejam geridos de forma ambientalmente correta.

17 de Novembro de 2023 às 09:14
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O Parlamento Europeu anunciou esta sexta-feira que chegou a acordo com o Conselho para rever o regulamento relativo à transferência de resíduos e acabar com as exportações de certos tipos de resíduos para países terceiros incapazes de os processar corretamente.

As exportações da União Europeia de determinados resíduos não perigosos e de misturas de resíduos não perigosos para valorização, ou seja, para serem utilizados para outros fins, só serão permitidas aos países não membros da OCDE- Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico que deem o seu consentimento e cumpram os critérios para tratar esses resíduos de uma forma ambientalmente correta, nomeadamente através do cumprimento das convenções internacionais em matéria de trabalho e de direitos dos trabalhadores.

O Parlamento assegurou que os resíduos de plástico deixam de poder ser exportados para países não pertencentes à OCDE no prazo de dois anos e meio após a entrada em vigor do regulamento. As exportações de resíduos de plástico para os países da OCDE estarão sujeitas a condições mais rigorosas, incluindo a obrigação de aplicar o procedimento de notificação e consentimento prévio por escrito, e a um controlo mais rigoroso do cumprimento.

"A UE vai finalmente assumir a responsabilidade pelos seus resíduos plásticos, proibindo a sua exportação para países não pertencentes à OCDE. Mais uma vez, seguimos a nossa visão de que os resíduos são um recurso quando são geridos corretamente, mas não devem, em caso algum, causar danos ao ambiente ou à saúde humana", declarou a relatora Pernille Weiss em comunicado.

Os negociadores acordaram que todas as transferências de resíduos destinados a eliminação noutro país da UE são geralmente proibidas e autorizadas apenas em casos excecionais. As transferências de resíduos destinados a operações de valorização terão de cumprir requisitos rigorosos em matéria de notificação prévia por escrito, consentimento e informação.

A nova lei prevê também que, dois anos após a sua entrada em vigor, o intercâmbio de informações e dados sobre transferências de resíduos na UE seja digitalizado, através de uma plataforma eletrónica central, a fim de melhorar a comunicação de informações e a transparência.

O acordo aprova a criação de um grupo de execução para melhorar a cooperação entre os países da UE na prevenção e deteção de transferências ilegais. A Comissão poderá realizar inspeções, em cooperação com as autoridades nacionais, sempre que existam suspeitas suficientes de que estão a ocorrer transferências ilegais de resíduos.

 

A lei acordada visa proteger o ambiente e a saúde humana de forma mais eficaz, contribuindo simultaneamente para alcançar os objetivos da UE em matéria de neutralidade climática, economia circular e poluição zero.

A Comissão Europeia vai elaborar uma lista desses países beneficiários, que será atualizada pelo menos de dois em dois anos. Falta agora o Parlamento e o Conselho aprovarem formalmente o acordo para que este possa entrar em vigor.

 

 

 

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