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Produtores de baterias portáteis vão ter de recolher 73% dos respetivos resíduos até 2030

Conselho Europeu adota novo regulamento sobre baterias e respetivos resíduos. Metais usados devem ser recuperados. Um “passaporte de bateria” irá agregar informação sobre cada dispositivo.

Sónia Santos Dias 11 de Julho de 2023 às 08:37
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O Conselho Europeu aprovou nesta segunda-feira um novo regulamento que reforça as regras de sustentabilidade no que toca às baterias e respetivos resíduos. As novas regras fixam metas para os produtores recolherem resíduos de baterias portáteis (63% até ao final de 2027 e 73% até ao final de 2030) e introduz um objetivo específico de recolha de resíduos de baterias para os meios de transporte ligeiros (51% até ao final de 2028 e 61% até ao final de 2031).

O regulamento vai regular todo o ciclo de vida das baterias, desde a produção até à reutilização e reciclagem, de forma a garantir que as baterias são seguras, sustentáveis e competitivas, dita o Conselho Europeu.

"As baterias são essenciais no processo de descarbonização e na transição da UE para modos de transporte sem emissões. Ao mesmo tempo, as baterias em fim de vida contêm muitos recursos valiosos e temos de ser capazes de reutilizar essas matérias-primas críticas em vez de dependermos do aprovisionamento de países terceiros. As novas regras promoverão a competitividade da indústria europeia e assegurarão que as novas baterias sejam sustentáveis e contribuam para a transição ecológica", declarou Teresa Ribera, ministra espanhola da Transição Ecológica, em comunicado.

O regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu aplica-se a todas as baterias e resíduos de baterias portáteis, baterias de veículos elétricos, baterias industriais, baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI -utilizadas principalmente para veículos e máquinas) e baterias de meios de transporte ligeiros (por exemplo, bicicletas, motoretas e trotinetas elétricas).

De forma promover a economia circular, o regulamento fixa uma meta para a valorização do lítio a partir de resíduos de baterias em 50% até 2027 e 80% até ao final de 2031, o que pode ser alterado através de atos delegados em função da evolução do mercado e da tecnologia, e da disponibilidade de lítio, explica o Conselho.

O regulamento prevê níveis mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado para as baterias industriais, as baterias SLI e as baterias de veículos elétricos. Estes foram inicialmente fixados em 16% para o cobalto, 85% para o chumbo, 6% para o lítio e 6% para o níquel. As baterias terão de vir acompanhadas de documentação sobre o conteúdo reciclado.

A meta de rendimento de reciclagem para as baterias de níquel-cádmio é fixada em 80% até ao final de 2025 e em 50% até ao final de 2025 para outros resíduos de baterias.

O regulamento prevê que, até 2027, as baterias portáteis incorporadas em aparelhos devam ser removíveis e substituíveis pelo utilizador final, deixando tempo suficiente para que os operadores adaptem a conceção dos seus produtos a este requisito. As baterias de meios de transporte ligeiros terão de ser substituíveis por um profissional independente.

O regulamento introduz ainda requisitos de rotulagem e informação, nomeadamente sobre os componentes das baterias e o conteúdo reciclado, bem como um "passaporte de bateria" eletrónico e um código QR.

A fim de dar tempo suficiente aos Estados-Membros e aos agentes económicos do mercado para se prepararem, os requisitos de rotulagem serão aplicáveis a partir de 2026 e o código QR a partir de 2027.

Também neste setor, o regulamento estabelece regras em matéria de dever de diligência para os operadores que têm de verificar a origem das matérias-primas utilizadas nas baterias colocadas no mercado. O regulamento prevê a isenção para as PME das regras em matéria de dever de diligência.

Esta votação encerra o processo de adoção. O regulamento será agora assinado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. De seguida, será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias mais tarde.

 

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