Opinião
Reduções de impostos, subidas de preços
O pequeno episódio dos ginásios, procedendo ao aumento das suas mensalidades depois de reduzido o IVA que sobre eles incidia, diz-nos muito sobre o nosso tecido empresarial e alguma coisa também sobre os riscos inerentes ao emprego de desagravamentos fisc
Hoje em dia, estando o intervencionismo em desfavor e preponderando as regras do direito comunitário, confia-se no mercado para produzir o mesmo efeito, sucedendo, no entanto, que o mercado possui a sua lógica própria e que as reduções de impostos são frequentemente encaradas pelos operadores económicos como uma oportunidade para alargar as suas margens, mantendo intocados os preços junto do consumidor final. Gera-se, assim, aquele ratchet effect de que falam os manuais da especialidade: quando o imposto sobe, sobem os preços, quando o imposto desce, os preços ficam na mesma.
Uma das ilustrações mais importantes deste fenómeno esteve com certeza na criação da taxa intermédia do IVA, feita por reivindicação da hotelaria e da restauração, sempre amparadas na concorrência espanhola, que terá beneficiado o sector sem trazer benefício evidente aos consumidores finais. O mesmo fenómeno podemos agora observá-lo, quer à escala mais pequena dos ginásios, quer à escala maior do comércio automóvel, com diversas marcas a absorverem pelo aumento dos preços de base a descida de impostos produzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2008. Se quanto aos ginásios o fenómeno surge como uma surpresa, quanto ao comércio automóvel os estudos promovidos pela Comissão Europeia há um par de anos mostravam-nos já que as margens de lucro na venda eram maiores nos estados-membros em que a tributação automóvel era mais baixa, uma das razões principais para que entre nós o sector tivesse exigido durante anos o desagravamento do imposto automóvel. E porque é impossível fazer hoje em dia um qualquer policiamento dos preços, por razões de direito e de facto, restam aos contribuintes as associações de defesa dos consumidores, quando estas não acabam por alimentar involuntariamente as reivindicações corporativas deste ou daquele sector, defendendo publicamente reduções de impostos que se depois esgotam no alargamento de margens de venda.
Em todos estes percalços, ficam lições para o estado e para os contribuintes. Do ponto de vista do estado, fica a certeza de que só vale a pena praticar desagravamentos selectivos de impostos quando do lado de lá esteja um mercado concorrencial o bastante para levar ao desagravamentos dos preços. Do ponto de vista dos contribuintes, fica a noção muito palpável de que o enriquecimento dos vendedores por meio das margens não traz necessariamente maior satisfação que o enriquecimento do estado por meio dos impostos. Se outras não existirem, aí está uma novidade para este ano: se acha que o seu o carro está caro demais, queixe-se ao concessionário.