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22 de Abril de 2021 às 12:00

Mediação comercial: é desta que se afirma?

Mediação: acredito que a enorme disrupção que a pandemia da Covid-19 causou dispôs mais os empresários e os advogados a alternativas, a soluções com maior flexibilidade e menores custos, riscos controlados e resultados (ainda que apenas parcialmente) satisfatórios.

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Há muitos anos, mais de 10, que me tenho dedicado à mediação, estudando, ensinando, praticando como advogada e como mediadora. Os casos, porém, sempre foram muito poucos e o desconhecimento era a principal nota.

Nos últimos 6 meses, porém, sem que qualquer facto o posso explicar diretamente, estive envolvida em cinco processos de mediação comercial. Quer como mediadora, quer como advogada. Processos que envolvem assuntos comerciais, de áreas diversas como a energia, a saúde, a indústria alimentar, a compra e venda internacional ou o sistema financeiro. Os valores em causa são muito variáveis, mas são já relevantes.

O que poderá explicar este súbito crescimento do recurso à mediação?

As vantagens da mediação são inúmeras e, muito em especial, nos grandes litígios comerciais. A mediação é um processo célere e flexível, que visa atingir um acordo, resolvendo assim o problema que opõe as partes. Mas o que é especial na mediação, é que esse acordo se alcança através dos interesses das partes e não focando nas suas pretensões.

A diferença entre interesses e pretensões é desde sempre explicada pelo exemplo do limão e dos dois cozinheiros. Estes discutiam entre si sobre um limão que ambos queriam e diziam ser seu. A tradicional resposta jurídica para este problema é analisar quem, do ponto de vista do Direito, é o titular da propriedade sobre o limão. A justiça salomónica, por outro lado, diria para se dividir o limão ao meio e dar metade a cada um. Que faz a mediação?

Numa sessão de mediação em que se tratasse deste litígio, o que o mediador faria era perguntar a cada um dos cozinheiros por que queriam o limão. Porquê? Para quê? Qual é efetivamente a razão que vos leva, cada um individualmente, a querer este limão?

Quando um cozinheiro diz que precisa do sumo e o outro da casca, o problema resolve-se sem nenhuma dificuldade. E mais, muito mais: a contento de ambas as partes. Afinal, aquilo que as dividia encontra uma solução que satisfaz ambos, que vai de encontro às necessidades e aos interesses de cada um.

A mediação permite aos empresários aprofundar as razões do seu conflito, permite oferecer soluções criativas, permite que ambas ganhem num processo simples, flexível e com custos muitíssimo mais baixos que as opções tradicionais.

Mas estas vantagens sempre estiveram associadas à mediação e, ainda, assim, não favorecem a sua utilização no nosso país. Então, afinal, o que mudou?

É difícil dizer, mas acredito que a enorme disrupção que a pandemia da Covid-19 causou dispôs mais os empresários e os advogados a alternativas, a soluções com maior flexibilidade e menores custos, riscos controlados e resultados (ainda que apenas parcialmente) satisfatórios. É, sim, a hora da mediação. Saibamos aproveitá-la para, com competência e conhecimento, não deixarmos desperdiçar mais uma porta no acesso ao Direito e à Justiça.

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