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25 de Fevereiro de 2004 às 11:46

Já não há sigilo bancário!

Portugal é um país admirável. Três anos depois de ter acabado com o sigilo bancário, o país continua a fazer manchetes, a realizar conferências e a mergulhar em acaloradas discussões sobre a...

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Portugal é um país admirável. Três anos depois de ter acabado com o sigilo bancário, o país continua a fazer manchetes, a realizar conferências e a mergulhar em acaloradas discussões sobre a imperiosidade e urgência de fazer esta reforma.

Porque será? Vejamos a situação legislativa actual. No final de 2000, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 30-G/2000 e a Administração Fiscal passou a poder aceder directamente, sem prévia autorização judicial, aos documentos bancários em situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta.

Repare-se bem neste aspecto: sem prévia autorização judicial. O que quer dizer que não é preciso ir ter com um típico juíz atafolhado em processos, normalmente completamente inculto e ignorante em relação às questões contabilísticas, esperar a sua vez, argumentar, esperar novamente e, provavelmente, não obter um despacho favorável.

E repare-se também que a obrigação da Administração Fiscal é de, em primeiro lugar, solicitar ao contribuinte que lhe faculte a documentação.

Depois, caso o contribuinte recuse total ou parcialmente, então sim, a Administração Fiscal tem os poderes suficientes para comandar o levantamento do sigilo bancário a que todas as entidades bancárias estão e devem continuar a estar sujeitas.

Pois é indispensável que assim seja para impedir que qualquer funcionário bancário ou administração bancária caia na tentação de andar a facultar informações sobre os seus clientes ao primeiro “curioso” que lhe aparecer.

Do mesmo modo, apesar de poder levantar o sigilo bancário, a Administração Fiscal também é obrigada ao dever de sigilo fiscal. Pois não se vá dar o caso de um qualquer funcionário do fisco andar por aí a vender informações aos “curiosos”.

Assim sendo, que faltará à actual lei para que meio mundo continue a achar que ainda há sigilo bancário? Só há uma explicação possível.

Se à lei não falta nada que não sejam pormenores que só o tempo e a evolução natural da vida em sociedade hão-de determinar, ao referido meio mundo sobra uma enorme dose de ignorância sobre a situação legislativa e uma considerável vontade de culpar qualquer coisa sobre qualquer coisa e sobre isso falar, desabafar, tagarelar, interminavelmente falar, desabafar e tagarelar.

Porque, sejamos francos, se há mal de que Portugal padeça é o do comprimento da sua infatigável língua. Da língua da sogra à língua de atleta. Pois já os assuntos estão encafuados num baú naftaloso e ainda a conversa se anima como se se estivesse em vésperas.

Os portugueses adoram chover sobre o molhado, preferem uma falsa discussão à falta de discussão, temem mesmo ficar sem assunto e não admitem que o passado já era. Por causa disto, recomenda-se que a Assembleia da República acrescente rapidamente uma nova alínea à Lei nº 30-G/2000.

O articulado poderia ser mais ou menos assim: “A todo aquele que disser que ainda há sigilo bancário, a Administração Fiscal fica obrigada a fazer-lhe uma visita de cortesia”.

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