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02 de Novembro de 2005 às 13:59

Despedir – I

Ilude-se quem julga que Portugal pode desistir do actual modelo de protecção do emprego e partir para uma liberalização dos despedimentos à moda anglo-saxónica.

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Porém, o debate sobre a liberalização está em cima da mesa e não pode ser evitado. Por três razões principais.

Porque cada vez mais são despedidas pessoas competentes e dedicadas apenas porque não encaixam na lógica do poder transitório das empresas. Porque, com o aumento da competitividade, muitas empresas procuram renovar as suas equipas constantemente e não só quando atravessam situações económicas difíceis. E porque muitas empresas têm despejado parte do custo da sua renovação para a Segurança Social.

Destas três razões, a questão da competitividade da empresa é o ângulo que interessa privilegiar. Por um factor decisivo: só a modernização permanente das empresas lhes permite vencer, criar empregos e gerar crescimento. No limite, uma empresa carece de mudar de empregados da mesma forma que carece de mudar de fornecedores.

Este é o ponto essencial. Se uma empresa pode e deve contratar e «descontratar» livremente os seus fornecedores, não deveria também poder fazê-lo em relação aos seus fornecedores de trabalho, ou seja aos seus empregados?

É claro que sim. Aliás, é isso que se passa no modelo anglo-saxónico embora também nas economias dos países em desenvolvimento. Duas realidades sociais bem diferentes.

De resto, em Portugal, a introdução linear deste modelo lançaria provavelmente as contas públicas no abismo, centenas de milhar de famílias no desespero e a economia no caos. Portugal ficaria mais perto de ser um país do terceiro-mundo do que ser como o Reino Unido.

Sendo assim, estará Portugal condenado a permanecer no actual modelo de rigidez do emprego ou não? Estarão as empresas condenadas a envelhecer com o envelhecimento dos seus empregados? Continuarão as empresas a eternamente ter de «engolir» empregados que «fingem» trabalhar e não conseguem despedir?

A resposta a estas equações passa pelo aumentar das exigências de responsabilidade social das empresas e pela alteração do modelo das contribuições patronais para a Segurança Social. Assunto a abordar no artigo da próxima semana.

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