Opinião
As nossas pensões em 2030
No passado mês de Fevereiro, a OCDE divulgou uma nova publicação designada por "OECD Private Pensions Outlook" (www.oecd.org/dat/pensions/outlook). Durante alguns dias, a comunicação social portuguesa deu amplo destaque...
No passado mês de Fevereiro, a OCDE divulgou uma nova publicação designada por "OECD Private Pensions Outlook" (www.oecd.org/dat/pensions/outlook). Durante alguns dias, a comunicação social portuguesa deu amplo destaque a um indicador apresentado naquele documento, com a consequente multiplicidade de reacções político-partidárias. Segundo aquele estudo, o valor médio das pensões de velhice em Portugal poderá corresponder, em 2030, a 54% do último salário, em consequência das alterações introduzidas em 2007 na fórmula de cálculo das pensões do sistema de segurança social. Mais, tudo indicaria estarmos perante uma situação inesperada que viria a colocar os pensionistas portugueses entre os mais desprotegidos no quadro da OCDE.
No momento em que há uma manifesta incapacidade de estabelecer previsões, com o mínimo de incerteza, para um horizonte de seis meses, não se justifica dissertar sobre a razoabilidade de um indicador projectado a 21 anos. Justificam-se, porém, outras observações. Em primeiro lugar, importa ter presente o objectivo desta nova publicação: assumindo o reforço do papel dos esquemas privados de protecção na velhice, em relação aos esquemas públicos, a OCDE considera necessário acompanhar anualmente o seu crescimento e desempenho em termos, designadamente, da cobertura, adequação dos benefícios, rentabilidade e solvência (dada a gestão em capitalização). Foi neste contexto que foram apresentadas as potenciais taxas de substituição entendidas como o rendimento futuro de um pensionista (pensão pública, pensão de um regime profissional e PPR) em percentagem do último salário auferido na vida activa. Portugal ocuparia então a 31ª posição, com uma taxa de substituição de 54%, à frente, apenas, da Alemanha, França, República Checa, Austrália e México
A segunda observação refere-se ao significado deste valor e da sua comparação com uma taxa de substituição de 90% que vigoraria até 2007. Ora, no referido estudo considera-se que o pensionista-padrão português apenas receberá, em 2030, uma pensão do sistema público, hipótese admitida apenas para outros seis países. Todos os restantes terão, em graus diferentes, o seu rendimento na velhice composto pelas componentes acima referidas e, por conseguinte, taxas de substituição superiores. Dito de outra forma, se a hierarquização dos países obedecesse apenas à taxa de substituição da pensão pública, Portugal subiria à 8ª posição.
A terceira observação prende-se então com a redução da substituição de rendimento na velhice do sistema português. No primeiro estudo comparativo dos sistemas europeus ("A protecção social na Europa") publicado, em 1993, pela Comissão Europeia foram apresentadas as taxas de substituição (EU12) da pensão contributiva para um trabalhador-padrão: os 94% do sistema português eram apenas superados pelos 97% e 104% da Espanha e Itália, respectivamente. Países com uma protecção social bem mais generosa do que os países da Europa do Sul garantiam taxas de substituição de 77% (Alemanha) ou mesmo de 60% (Dinamarca). Estes resultados foram considerados como surpreendentes pela própria Comissão Europeia (pág. 55 do referido estudo).
Ao longo dos quinze anos seguintes assistiu-se à introdução de reformas, de natureza e intensidade diferentes, em todos os sistemas públicos no sentido da sua adaptação ao brutal envelhecimento demográfico que tem atingido a Europa. Em simultâneo, muitos países criaram/reforçaram os incentivos ao desenvolvimento quer de regimes complementares de base profissional quer dos PPR. Estas reformas foram realizadas por governos de diferente base partidária e mesmo em países reconhecidos pela ampla cobertura e generosidade dos seus sistemas.
Em 1997, Portugal perdeu a oportunidade de reformar o sistema público segundo um processo gradualista. Dez anos depois, e por imperativos orçamentais, entraram em vigor novas regras - num período transitório extremamente reduzido - tendentes à redução da taxa de substituição das pensões e sem que até agora se dinamizassem mecanismos complementares. O problema não reside na projecção a vinte anos da OCDE. O problema estará nas decisões, ou na sua ausência, dos próximos governos.
No momento em que há uma manifesta incapacidade de estabelecer previsões, com o mínimo de incerteza, para um horizonte de seis meses, não se justifica dissertar sobre a razoabilidade de um indicador projectado a 21 anos. Justificam-se, porém, outras observações. Em primeiro lugar, importa ter presente o objectivo desta nova publicação: assumindo o reforço do papel dos esquemas privados de protecção na velhice, em relação aos esquemas públicos, a OCDE considera necessário acompanhar anualmente o seu crescimento e desempenho em termos, designadamente, da cobertura, adequação dos benefícios, rentabilidade e solvência (dada a gestão em capitalização). Foi neste contexto que foram apresentadas as potenciais taxas de substituição entendidas como o rendimento futuro de um pensionista (pensão pública, pensão de um regime profissional e PPR) em percentagem do último salário auferido na vida activa. Portugal ocuparia então a 31ª posição, com uma taxa de substituição de 54%, à frente, apenas, da Alemanha, França, República Checa, Austrália e México
A terceira observação prende-se então com a redução da substituição de rendimento na velhice do sistema português. No primeiro estudo comparativo dos sistemas europeus ("A protecção social na Europa") publicado, em 1993, pela Comissão Europeia foram apresentadas as taxas de substituição (EU12) da pensão contributiva para um trabalhador-padrão: os 94% do sistema português eram apenas superados pelos 97% e 104% da Espanha e Itália, respectivamente. Países com uma protecção social bem mais generosa do que os países da Europa do Sul garantiam taxas de substituição de 77% (Alemanha) ou mesmo de 60% (Dinamarca). Estes resultados foram considerados como surpreendentes pela própria Comissão Europeia (pág. 55 do referido estudo).
Ao longo dos quinze anos seguintes assistiu-se à introdução de reformas, de natureza e intensidade diferentes, em todos os sistemas públicos no sentido da sua adaptação ao brutal envelhecimento demográfico que tem atingido a Europa. Em simultâneo, muitos países criaram/reforçaram os incentivos ao desenvolvimento quer de regimes complementares de base profissional quer dos PPR. Estas reformas foram realizadas por governos de diferente base partidária e mesmo em países reconhecidos pela ampla cobertura e generosidade dos seus sistemas.
Em 1997, Portugal perdeu a oportunidade de reformar o sistema público segundo um processo gradualista. Dez anos depois, e por imperativos orçamentais, entraram em vigor novas regras - num período transitório extremamente reduzido - tendentes à redução da taxa de substituição das pensões e sem que até agora se dinamizassem mecanismos complementares. O problema não reside na projecção a vinte anos da OCDE. O problema estará nas decisões, ou na sua ausência, dos próximos governos.
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