Opinião
Aprovada “carta da independência” dos TC
Na reunião da organização mundial dos Tribunais de Contas (INTOSAI), realizada na cidade do México, foi dado um passo fundamental com a aprovação da “Carta da Independência”, em cuja elaboração Portugal teve um papel activo, ao longo dos últimos anos, ...
Na reunião da organização mundial dos Tribunais de Contas (INTOSAI), realizada na cidade do México, foi dado um passo fundamental com a aprovação da “Carta da Independência”, em cuja elaboração Portugal teve um papel activo, ao longo dos últimos anos, tendo sido o anterior Presidente Alfredo José de Sousa um dos seus mais empenhados defensores. O que está em causa é assegurar que os Tribunais de Contas e os Auditores Gerais, como instituições superiores de controlo das finanças públicas, vejam reforçado o seu papel nos Estados de direito, como factores de credibilidade e confiança para os cidadãos.
Neste sentido, como aliás se tem verificado em casos como o do Canadá (que nesta matéria teve um papel crucial no grupo da INTOSAI), as instituições superiores de controlo podem e devem desempenhar um papel activo no sentido de melhorar as condições de sustentabilidade das finanças e de melhoria da qualidade das contas públicas.
Parlamentos e Governos são, por isso, os principais beneficiários das recomendações dos Tribunais de Contas, uma vez que, ao aperfeiçoarem a prestação de contas e ao melhorarem a disciplina, estão a permitir uma melhor utilização do produto dos impostos e a favorecer a justiça distributiva e a equidade entre gerações. Uma democracia moderna precisa, por isso, da independência e da cooperação institucional dos Tribunais de Contas. Daí que a experiência portuguesa recente, em especial a reforma de 2006, seja apontada internacionalmente como positiva, uma vez que foram atribuídos poderes jurisdicionais a todos os juízes e a todas as secções, reforçando-se os instrumentos sancionatórios e de responsabilização. Permite-se, assim, que haja consequências efectivas e mais rápidas das acções do Tribunal de Contas – de três tipos: na prevenção (na fiscalização prévia e concomitante), na via recomendatória e no sancionamento da falta de colaboração por parte dos auditados e no reforço da câmara de julgamento (no fim da linha, quando se esgotaram as vias anteriores). Basta ver o número crescente de recomendações cumpridas para poder começar a ver os resultados. Aliás, a Lei do Orçamento para 2008 assumiu, expressamente, esse respeito, o que é um dado novo e relevante.
A independência dos Tribunais de Contas constitui, deste modo, uma pedra angular da democracia, de acordo com o princípio de Montesquieu da separação e interdependência de poderes. E a democracia moderna só se credibiliza e reforça através desta salvaguarda – ligando-se na vida constitucional a legitimidade da origem (o voto e o sufrágio universal) à legitimidade do exercício. Liga-se, deste modo, a vida da instituição, a adequação entre meios e necessidades e a participação da opinião pública e de uma cidadania consciente e activa. Por isso, a missão dos Tribunais de Contas tem a ver com o apontar de caminhos para o aperfeiçoamento na vida financeira, complementando permanentemente pedagogia e responsabilidade. Os Estados da União Europeia tem já uma experiência longa dessa independência constitucional, mas é indispensável que o princípio seja respeitado por todos.
As sanções devem funcionar como dissuasores, mas ligam-se também ao apontar de boas práticas, à distinção entre o que funciona bem e mal e ao aperfeiçoamento permanente das práticas contabilísticas e de gestão. A “Carta da Independência” pretende, pois, assegurar que os cidadãos saibam, momento a momento, que há quem olhe, aprecie e avalie (com poderes adequados para o efeito) o modo como se utiliza o dinheiro dos contribuintes de forma isenta, sem a interferência de outros critérios que não os do direito e da eficiência.