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07 de Dezembro de 2007 às 13:59

Aprovada “carta da independência” dos TC

Na reunião da organização mundial dos Tribunais de Contas (INTOSAI), realizada na cidade do México, foi dado um passo fundamental com a aprovação da “Carta da Independência”, em cuja elaboração Portugal teve um papel activo, ao longo dos últimos anos, ...

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Na reunião da organização mundial dos Tribunais de Contas (INTOSAI), realizada na cidade do México, foi dado um passo fundamental com a aprovação da “Carta da Independência”, em cuja elaboração Portugal teve um papel activo, ao longo dos últimos anos, tendo sido o anterior Presidente Alfredo José de Sousa um dos seus mais empenhados defensores. O que está em causa é assegurar que os Tribunais de Contas e os Auditores Gerais, como instituições superiores de controlo das finanças públicas, vejam reforçado o seu papel nos Estados de direito, como factores de credibilidade e confiança para os cidadãos.

Neste sentido, como aliás se tem verificado em casos como o do Canadá (que nesta matéria teve um papel crucial no grupo da INTOSAI), as instituições superiores de controlo podem e devem desempenhar um papel activo no sentido de melhorar as condições de sustentabilidade das finanças e de melhoria da qualidade das contas públicas.

Parlamentos e Governos são, por isso, os principais beneficiários das recomendações dos Tribunais de Contas, uma vez que, ao aperfeiçoarem a prestação de contas e ao melhorarem a disciplina, estão a permitir uma melhor utilização do produto dos impostos e a favorecer a justiça distributiva e a equidade entre gerações. Uma democracia moderna precisa, por isso, da independência e da cooperação institucional dos Tribunais de Contas. Daí que a experiência portuguesa recente, em especial a reforma de 2006, seja apontada internacionalmente como positiva, uma vez que foram atribuídos poderes jurisdicionais a todos os juízes e a todas as secções, reforçando-se os instrumentos sancionatórios e de responsabilização. Permite-se, assim, que haja consequências efectivas e mais rápidas das acções do Tribunal de Contas – de três tipos: na prevenção (na fiscalização prévia e concomitante), na via recomendatória e no sancionamento da falta de colaboração por parte dos auditados e no reforço da câmara de julgamento (no fim da linha, quando se esgotaram as vias anteriores). Basta ver o número crescente de recomendações cumpridas para poder começar a ver os resultados. Aliás, a Lei do Orçamento para 2008 assumiu, expressamente, esse respeito, o que é um dado novo e relevante.

A independência dos Tribunais de Contas constitui, deste modo, uma pedra angular da democracia, de acordo com o princípio de Montesquieu da separação e interdependência de poderes. E a democracia moderna só se credibiliza e reforça através desta salvaguarda – ligando-se na vida constitucional a legitimidade da origem (o voto e o sufrágio universal) à legitimidade do exercício. Liga-se, deste modo, a vida da instituição, a adequação entre meios e necessidades e a participação da opinião pública e de uma cidadania consciente e activa. Por isso, a missão dos Tribunais de Contas tem a ver com o apontar de caminhos para o aperfeiçoamento na vida financeira, complementando permanentemente pedagogia e responsabilidade. Os Estados da União Europeia tem já uma experiência longa dessa independência constitucional, mas é indispensável que o princípio seja respeitado por todos.

As sanções devem funcionar como dissuasores, mas ligam-se também ao apontar de boas práticas, à distinção entre o que funciona bem e mal e ao aperfeiçoamento permanente das práticas contabilísticas e de gestão. A “Carta da Independência” pretende, pois, assegurar que os cidadãos saibam, momento a momento, que há quem olhe, aprecie e avalie (com poderes adequados para o efeito) o modo como se utiliza o dinheiro dos contribuintes de forma isenta, sem a interferência de outros critérios que não os do direito e da eficiência.

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