Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião

Uma primeira abordagem ao Digital Services Act

Está prevista a possibilidade de imposição de multas que podem atingir até 6% do volume de negócios das plataformas de elevada dimensão.

  • ...
As propostas do Digital Services Act e do Digital Markets Act da Comissão Europeia, apresentadas a 15 de dezembro, vão começar a ser discutidas no Parlamento Europeu. Face à sua importância na construção do futuro mercado único digital, e às implicações legais e comerciais de fundo que acarretam, é vital que seja feito um acompanhamento próximo dos desenvolvimentos deste novo pacote legislativo, cuja aprovação final ocorrerá nos próximos anos.

Trata-se de duas propostas de regulamento: o Digital Services Act e o Digital Markets Act. E concretizam parte da estratégia da Comissão divulgada em maio de 2015 com os quais a Comissão pretende reforçar o mercado único de serviços digitais e criar um espaço mais seguro para os utilizadores, bem como estabelecer as condições concorrenciais que garantam uma maior equidade entre as empresas.

Com o Digital Services Act (DSA), a Comissão propõe a implementação de novas obrigações para os prestadores intermediários de serviços, de acordo com a sua natureza e dimensão. Tais obrigações incluem obrigações gerais aplicáveis a todos os prestadores de serviços e obrigações adicionais que devem ser cumpridas em função da natureza e dimensão dos prestadores: prestadores intermediários (e.g. ISP), serviços de hosting, plataformas online, e plataformas online de elevada dimensão ("very large online platforms" ou VLOP).

Nas obrigações gerais, aplicáveis a todos os prestadores intermediários de serviços, o DSA mantém em termos genéricos os princípios de safe harbor que estão definidos na diretiva sobre comércio eletrónico e que foram transpostos para a Lei do Comércio Eletrónico. Apesar disso, são previstas novas regras relativas ao cumprimento de decisões judiciais e administrativas para remoção de conteúdos ilegais, à provisão de informação às autoridades relativas aos destinatários dos serviços, e também obrigações relativas a informação e transparência sobre a atividade de controlo de conteúdos.

O DSA propõe também que os prestadores de serviços de hosting implementem mecanismos mais simples para reporte de conteúdos ilegais, e de informação sobre os motivos da retirada de conteúdos ao utilizador que foi responsável pela sua colocação. No que respeita às plataformas eletrónicas, o DSA propõe um conjunto de novas obrigações relacionadas com informação e transparência, e também com a remoção de conteúdos, incluindo um novo meio alternativo de resolução de litígios entre utilizadores e plataformas, e medidas para a suspensão de utilizadores que postem frequentemente conteúdos ilícitos.

Para além das obrigações estabelecidas acima, o DSA prevê ainda medidas onerosas para as VLOP (definidas como aquelas que forneçam serviços a uma média mensal de destinatários igual ou superior a 45 milhões de utilizadores), que incluem medidas para análise e mitigação dos riscos sistémicos relacionados com a sua utilização, e medidas destinadas a garantir maior transparência no processo de oferta de conteúdos e de uso de publicidade. São também previstos no DSA poderes de supervisão da Comissão sobre as plataformas de elevada dimensão, e a possibilidade de imposição de multas que podem atingir até 6% do volume de negócios daquelas. Por exemplo, entre as sanções previstas no DSA para estas plataformas está "[o] fornecimento [de] informações incorretas ou enganosas".

A centralização de poderes regulatórios na Comissão Europeia será, de resto, um dos temas mais discutidos do DSA, visto que está previsto que o novo European Board for Digital Services (EBDS) tenha apenas uma função meramente consultiva em relação à Comissão, ao mesmo tempo que não deixará de ser controverso se a regulação das VLOP se processará de acordo com o país de origem ou na esfera jurídica da Comissão.

O Digital Markets Act (DMA), por sua vez, tem foco nas plataformas designadas por "gatekeepers", que podem ser definidas, em termos simples, como as empresas que controlam serviços essenciais ("core platform services") com impacto no mercado interno e que servem como um ponto de entrada importante para as empresas atingirem os seus clientes - e.g. motores de busca, serviços de plataformas de partilha de vídeos, serviços de redes sociais, serviços de cloud computing.

Com o DMA, propõe-se a implementação de uma série de obrigações e proibições aos "gatekeepers", maioritariamente direcionadas a evitar práticas comerciais desleais, prevendo ainda amplos poderes da Comissão Europeia na investigação, inspeção, e aplicações de sanções àquelas plataformas.
Ver comentários
Mais artigos do Autor
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio