Opinião
A Autonomia e Flexibilidade Curricular e a Declaração de Bolonha - ensino superior versus ensino não superior
O ensino não superior vive por estes dias uma das maiores reformas de que há memória em Portugal.
O projeto da Autonomia e Flexibilidade Curricular1 vem trazer às escolas portuguesas3, neste início de ano letivo, um conjunto de mudanças que visam melhorar as aprendizagens dos alunos e que deve merecer o aplauso generalizado.
Com a introdução das Aprendizagens Essenciais - AE4 - pretende-se que haja um conjunto de denominadores comuns nas escolas aderentes e que em tudo o resto haja liberdade, sendo o fim último o desenvolvimento e a consolidação das competências dos alunos no quadro do que está previsto e estatuído no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória5.
No início do século XXI, Portugal assiste no ensino não superior a algo comparável ao que assistimos no ensino superior na década de noventa do século XX e na primeira década do século XXI, e que se denominou por Declaração de Bolonha 2/6/7.
A priori, há uma clara diferença visto que a Declaração de Bolonha decorre da Declaração de Sorbonne8 e visava a harmonização do ensino superior europeu. Ou seja, havia a vontade de todos os Estados-membros em participar nesta grande mudança em todas as suas instituições de ensino superior de forma generalizada e sistematizada.
Encontramos no Programa do XXI Governo Constitucional a génese do projeto da Autonomia e Flexibilidade Curricular e na vontade do Ministério da Educação em iniciar este projeto, em regime de experiência pedagógica, abrangendo o ensino privado e o ensino público. Para isso, foi fundamental o diálogo estabelecido com a AEEP - Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e que permitiu que todos os alunos inscritos no 1.º, 5.º, 7.º e 10.º nas escolas aderentes possam participar em condições de igualdade.
Quando sabemos que no mundo ainda há 758 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever, que há 3.900 milhões que não têm acesso à internet9 , e 500 milhões que vivem em regiões onde não há sinal de telefone móvel10 , ficamos com a plena convicção de que tudo o que façamos em prol da educação é sempre muito pouco e que devemos continuar a lutar com todas as nossas forças para que todos tenham pleno acesso à educação e que se cumpra o artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos!
2https://media.ehea.info/file/ Ministerial_conferences/02/8/1999_Bologna_Declaration_English_553028.pdf
3http://dge.mec.pt/autonomia-e-flexibilidade-curricular - contem a lista das escolas que aderiram ao projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, de acordo com o estabelecido no número 7 do Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho
4http://dge.mec.pt/Aprendizagens-Essenciais
6Processo de Bolonha - Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior - Publicado na I Série-A do Diário da República nº. 60 de 24 de Março de 2006
7Processo de Bolonha - Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (altera o Decreto-Lei nº 74/2006). Publicado na I Série do Diário da República nº. 121 de 25 de Junho de 2008
8https://media.ehea.info/file/1998_Sorbonne/61/2/1998_Sorbonne_Declaration_English_552612.pdfc
9ONU, 2016
10ONU, 2016
Administradora do Grupo Ensinus
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico