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21 de Setembro de 2020 às 20:10

Instabilidade num país sem capital

É paradoxal que, no meio de uma crise profunda e imprevisível, por conta de uma pretensa maior capacidade de decisão rápida do Estado na escolha e concretização dos seus investimentos, se pretenda simultaneamente atrair capital e destruir de modo injustificável o quadro de exercício dos direitos de propriedade.

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A FRASE...

"A qualidade das instituições impulsiona as sociedades na direção do crescimento, estagnação ou declínio."

Douglas North, 1991

 

A ANÁLISE...

 

É conhecida a escassez de capital no nosso país:  empresas descapitalizadas e empresários sem capital. Factor impeditivo de um maior e mais saudável crescimento no passado, reflectiu-se como estrondo no balanço dos bancos a operar em Portugal na crise que precedeu a actual. Aliás, à falta de melhor assunto, as suas sequelas ainda estão no centro do debate parlamentar.

 

Num país em que os empresários não têm capital e a taxa de poupança é baixa, a capacidade de atrair investimento directo estrangeiro (IDE) ganha acrescida importância.  Por outro lado, a multiplicidade de estudos existentes sobre o tema torna claro que os países ganham capacidade de atração de IDE produtivo quando apresentam, nomeadamente, um quadro macroeconómico estável, sistemas judiciais que funcionam, mão-de-obra qualificada e direitos de propriedade bem definidos. Quando olham para Portugal os investidores de longo prazo em activos produtivos vêem uma dívida gigantesca, uma despesa pública cada vez mais rígida, um sistema de justiça muito lento em áreas muito relevantes como é o caso da justiça tributária e, agora, imprevisibilidade na definição concreta dos direitos de propriedade.

 

É paradoxal que, no meio de uma crise profunda e imprevisível, por conta de uma pretensa maior capacidade de decisão rápida do Estado na escolha e concretização dos seus investimentos, se pretenda simultaneamente atrair capital e destruir de modo injustificável o quadro de exercício dos direitos de propriedade. O Parlamento decidiu, contra o instituído nas últimas décadas, autorizar o governo a legislar sobre um novo "regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas", simplificando os processos de expropriação de imóveis sendo dada primazia à declaração de utilidade  pública, de seguida à posse administrativa e, só depois, por acordo com o proprietário ou decisão do tribunal será fixada a indemnização. Face ao regime em vigor, trata-se de uma mitigação expressiva dos direitos de propriedade, subordinados a prévias decisões ministeriais de interesse público de investimentos, reduzindo substancialmente as garantias dos actuais proprietários.

 

Para além das questões de constitucionalidade, levantam-se de imediato questões de coerência e consistência, a não ser que as declarações dos mesmos governantes sobre a importância do investimento privado, nomeadamente estrangeiro, sejam só "para inglês ver".

Artigo está em conformidade com o antigo Acordo Ortográfico

 

Este artigo de opinião integra A Mão Visível - Observações sobre as consequências diretas e indiretas das políticas para todos os setores da sociedade e dos efeitos a médio e longo prazo por oposição às realizadas sobre os efeitos imediatos e dirigidas apenas para certos grupos da sociedade.

maovisivel@gmail.com

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