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Manuela Arcanjo - Economista 14 de Março de 2019 às 18:19

Uma segunda lei-travão

Seria importante que a AR não pudesse aprovar iniciativas que gerassem encargos expressivos para as legislaturas seguintes.

Na Constituição da República está previsto um preceito, designado por lei-travão, que impede que a Assembleia da República (AR) aprove qualquer iniciativa que envolva "no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento" (Artigo 167.º, n.º 2).

 

Importa reter este preceito a propósito do anunciado pedido de apreciação parlamentar por parte do BE e do PCP do diploma, novamente aprovado pelo Governo, relativo ao tempo de serviço dos professores. O que pode acontecer na AR? Admitindo, por agora, que PSD e CDS se associam à iniciativa de forma à recuperação total do tempo de serviço, a referida lei-travão impede que haja impacto na despesa do OE em vigor.

 

Infelizmente, temos tido sinais que pode estar em causa outro tipo de decisão: a recuperação da totalidade do tempo com impacto financeiro repartido por vários anos, a iniciar em 2020. A Fenprof já mencionou esta possibilidade, alguns partidos também o admitiram e até o próprio Presidente da República numa das múltiplas intervenções diárias abriu a porta para uma solução deste tipo.

 

Ora, colocam-se diversas questões de natureza diferente. Em primeiro lugar, a justiça de se aprovar uma modalidade destas apenas para um grupo profissional quando muitos outros se encontram em situação idêntica. Muitas das greves que se anunciam radicam em matéria salarial - caso dos enfermeiros - e na passada quarta-feira a manifestação dos agentes da PSP invocava a necessidade do descongelamento da carreira. O que diriam, ou fariam, os diversos grupos parlamentares perante a enorme pressão dos restantes grupos profissionais? Considerariam certamente que era um problema do Governo - a agitação social até é conveniente em ano eleitoral - e não seu.

 

Em segundo lugar, como pode a AR aprovar uma iniciativa sem conhecer o real impacto orçamental que vai gerar? Seria, no mínimo, leviano para o segundo órgão de soberania.

 

Por último, voltemos à questão relativa às condições para aprovação da iniciativa: o que farão os deputados do PSD e do CDS - e mesmo do PS - tendo em conta que se trata de um grupo profissional volumoso e que se aproximam as eleições legislativas? Resistem ao efeito eleitoral?

 

O Governo tem repetido que estando perante revindicações justas de cada grupo profissional não existem condições orçamentais para as satisfazer. De facto, não importa apenas o impacto em cada ano mas sim o acréscimo global da despesa com remunerações. Será razoável que se considere uma prioridade a satisfação das revindicações salariais de alguns grupos quando a contenção orçamental - a meta de um saldo orçamental nulo - decidida pelo Governo tem tido efeitos nefastos nas áreas da saúde, do funcionamento de muitos serviços públicos e nos transportes?

 

Num momento em que os organismos internacionais procederam a uma revisão em baixa do crescimento económico na Europa, e nos principais parceiros comerciais de Portugal, levando o BCE a manter a sua política monetária e o adiamento da subida da taxa de juro de referência, é assustador que se discuta a possibilidade de gerar encargos orçamentais significativos para anos futuros. É aqui que surge o fundamento para o título: para além do impedimento constitucional já existente, seria importante que a AR não pudesse aprovar iniciativas que gerassem encargos expressivos para as legislaturas seguintes. 

 

Por fim, uma última questão: será que o próprio Governo irá resistir a aceitar revindicações desde que o seu impacto orçamental seja faseado no tempo? Outros Governos já o fizeram e os resultados foram mesmo muito maus. Pode ser que em Portugal se tenha aprendido alguma coisa - na gestão da política orçamental - com as consequências do resgate financeiro.

 

Professora universitária (ISEG) e investigadora. Economista.

 

Artigo em conformidade com o antigo Acordo Ortográfico

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