Opinião
Corrupção no desporto
A corrupção no desporto, como na esfera política, surge aos olhos dos portugueses numa dupla vertente: a convicção firme de que houve crime em simultâneo com a constatação da incapacidade da justiça de condenar os culpados.
As provas apresentadas nos jornais e outros órgãos de comunicação social não deixam, muitas vezes, lugar a dúvidas da culpabilidade dos arguidos. Gravações, extratos bancários, documentos, factos, tudo aponta numa direção, mas a decisão da justiça, vai, normalmente, em sentido contrário permitindo que os prazos prescrevam, que os réus aleguem erros processuais e outras tecnicidades que os acabam por ilibar.
Esta situação está a corroer a sociedade portuguesa no seu fundamento, popularizando a noção de que existe um peso, extremamente pesado, para o cidadão comum e outro, leve como uma pena, para os grandes criminosos. Quanto mais se deixar apodrecer este estado de coisas, mais rapidamente se criarão condições para nos afastarmos decisivamente da democracia e da justiça.
É, hoje, mais do que evidente que a atual moldura jurídica e que as atuais competências dos agentes do Ministério Público (procuradores, investigadores, polícias) são incapazes de conseguir o que é absolutamente necessário que aconteça: que os criminosos sejam julgados e condenados. É, pois, necessário agir nestas duas áreas.
Mas também é necessário investir muito mais no estudo sociológico, económico e histórico do fenómeno da corrupção no nosso país, pois só a partir de um conhecimento desta realidade é possível desenhar as estratégias e as medidas para o prevenir e combater.
Algumas instituições, como o Observatório da Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF), têm vindo a fazer um importante trabalho nesta área, mas com outros apoios poderiam fazer um trabalho mais profundo, profícuo e útil.
No desporto, a corrupção e a fraude visam essencialmente alterar os resultados desportivos, fazendo com que o mais fraco vença o mais forte, permitindo ao mais fraco aceder a recursos disponíveis, através do acesso a provas internacionais que, de outo modo, lhe seriam vedados.
Os agentes envolvidos na corrupção desportiva são essencialmente de cinco categorias: os dirigentes desportivos (mandantes), os financiadores, os intermediários (corruptores diretos), os jogadores e os árbitros (os que se deixam corromper).
Mais recentemente uma sexta categoria, a dos agentes judiciais, tem vindo a ganhar destaque. Neste caso, o objetivo dos mandantes é espiar os processos judiciais dos clubes adversários e de garantir impunidade para os seus atos.
Aparentemente, os valores envolvidos nas várias modalidades são de reduzida dimensão e só no futebol se começa a verificar o recurso a verbas mais elevadas.
Naturalmente no desporto existem outras fontes de corrupção, nomeadamente a ligada às apostas desportivas e ao uso de substâncias proibidas e ao dopping.
Estas práticas geram a curto prazo, como se tem visto no futebol, o declínio da competitividade do país em termos clubísticos e o consequente acesso cada vez mais restrito dos clubes portugueses aos fundos da UEFA.
É, pois, necessário apostar no estudo do fenómeno, reformar a legislação e formar os agentes da justiça. Sem esta tríplice atuação continuaremos a ser um país em que a corrupção reina, aparentemente, sem freios.
Economista
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