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O novo Código das Associações Mutualistas: principais alterações

O novo Código das Associações Mutualistas (CAM) mantém muitas das disposições do CAM de 1990. Contudo, existem algumas importantes alterações.

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Na estrutura do diploma, surgem três novos capítulos "Agrupamentos", "Processo eleitoral" e "Órgãos Associativos", cujas normas estavam anteriormente contidas noutros capítulos.

 

Por outro lado, há alterações normativas, designadamente em quatro grandes domínios: identidade mutualista; governação; sustentabilidade económico-financeira e supervisão financeira.

 

No domínio da identidade mutualista, destaca-se a reformulação da definição do conceito de associação mutualista (mutualidade), destacando-se, em primeiro lugar, a sua natureza associativa e o seu escopo mutualístico e só depois a sua integração no espaço plural das IPSS (estatuto jurídico) e no conjunto mais vasto das entidades da economia social. No mesmo contexto, são descritos os princípios mutualistas - seis princípios e três quase princípios, que constituem a base de referência das mutualidades e as linhas mestras do seu funcionamento.

 

No domínio da governação, introduzem-se normas que podem possibilitar uma participação mais alargada dos associados e o controlo mais efetivo da sua ação, através da aplicação de princípios da democracia representativa. Assim, é definida a obrigatoriedade de criação de uma assembleia de representantes, nas mutualidades com 100 mil ou mais associados, com grande parte dos poderes que eram da assembleia geral (exceto a aprovação dos estatutos, a eleição e destituição dos órgãos associativos e questões relativas a cisão, fusão, integração, dissolução da mutualidade ou adesão a uniões ou confederações). No CAM de 1990, havia apenas a possibilidade de existência de uma "assembleia de delegados" e com menos poderes que os ora estabelecidos. Por sua vez, estão definidos requisitos mais exigentes de elegibilidade dos titulares dos órgãos associativos.

 

No domínio da sustentabilidade económico-financeira, surgem regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental de cada modalidade associativa e atividade, a garantia do seu equilíbrio técnico e financeiro e a aplicação de valores e gestão dos respetivos ativos. Saliente-se, neste âmbito, a instituição de procedimentos, quer no momento da constituição da mutualidade (estudo de viabilidade económico-financeira e atuarial), quer na sua gestão quotidiana (balanço técnico anual, limitação da aplicação de excedentes técnicos, listagem detalhada do património afeto a cada modalidade).

 

No domínio da supervisão financeira, é definida a existência de um regime especial para as mutualidades com maior dimensão financeira em termos de ativos sob gestão de modalidades de segurança social (Associação Mutualista Montepio e Montepio Nacional da Farmácia), cuja supervisão é da competência da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Embora tenha como referência regras aplicáveis ao setor segurador, este regime especial deverá salvaguardar as especificidades resultantes da natureza jurídica das mutualidades, os seus fins e as características das modalidades de benefícios (autonomia financeira e equilíbrio técnico-financeiro). Para adaptação a este regime especial está definido um período transitório de 12 anos. A supervisão financeira das restantes mutualidades mantém-se a cargo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

 

A economia social no Portugal 2030

 

No encerramento da Jornada Nacional de Reflexão sobre "A economia social no Portugal 2030", na passada sexta-feira, em Azambuja, o Presidente da República referiu que existem aspetos da Lei de Bases da Economia Social que têm de ser desenvolvidos, regulamentados e aprofundados. Salientou ainda que a lei é importantíssima, mas é preciso levá-la à prática, confrontá-la com a realidade, garantir que é executada e concluir que era ajustada.

 

Promovido pela Confederação Portuguesa de Economia Social, a reunião contou com cerca de três centenas de participantes.


7.ª Conferência CIRIEC de Investigação em Economia Social

 

Termina no próximo dia 14 de abril a possibilidade de inscrição, a preços especiais, na 7.ª Conferência Internacional de Investigação em Economia Social do CIRIEC.

 

Esta iniciativa terá lugar entre 6 e 9 de junho, em Bucareste (Roménia), e tem como lema "Economia Social e Solidária: avançando para um novo sistema económico".

 

A Conferência é organizada pelo "Laboratorul de Solidaritate", secção romena do CIRIEC, em colaboração com o CIRIEC Internacional e outras secções nacionais. O programa e outras informações estão disponíveis em www.solidaritate.eu.

 

Diretor do Gabinete de Estudos Sociais e Mutualistas da Associação Mutualista Montepio

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