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O novo Código das Associações Mutualistas: fundamentos

Está em vigor, desde 1 de setembro de 2018, o novo Código das Associações Mutualistas (CAM), aprovado pelo decreto-lei n.º 59/2018, de 2 de agosto. Este novo CAM substitui o anterior e primeiro CAM, aprovado em 3 março de 1990.

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A aprovação deste novo CAM resulta de uma disposição constante da Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 3 de março), que no seu artigo 13.º estabelecia que, no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor daquela Lei, seriam aprovados diplomas legislativos que concretizassem a reforma do setor da economia social, nomeadamente a revisão dos regimes jurídicos das "famílias" de entidades da economia social, onde se incluem as mutualidades.

 

Contudo, só mais de 1.800 dias depois, surgiu o novo CAM, conhecendo diversas vicissitudes ao longo daquele período, devido, sobretudo, à discussão e indefinição do regime e da entidade de supervisão das mutualidades com maior dimensão financeira.

 

O novo CAM considera que o CAM de 1990 mantém, no essencial, a sua atualidade, designadamente no que diz respeito às setes grandes linhas de orientação, então definidas. Neste aspeto, será, porventura, importante, que as mutualidades portuguesas façam um balanço aprofundado sobre o CAM de 1990 e analisem o grau de concretização das perspetivas então enunciadas, nomeadamente ao nível da dinamização da solidariedade de base socioprofissional e a criação de modalidades de benefícios coletivos. Este debate será muito útil, como ponto de partida, para a reflexão sobre os desafios do novo CAM para as mutualidades e para o movimento mutualista português.

 

Para além da obrigação de revisão, decorrente da Lei de Bases da Economia Social, é evidente que durante os 28 anos de vigência do primeiro CAM, houve muitas alterações na realidade social e organizacional das mutualidades portuguesas que justificam esta revisão.

 

Embora tenha aumentado o número de associações (cerca de 15) e de associados (de 720 mil para 1.100 mil), o panorama mutualista manteve-se, no essencial, composto por um conjunto de associações de base local ou setorial e de pequena dimensão (só 8 mutualidades têm mais de 20 mil associados). Contudo, o facto mais saliente foi o crescimento, neste período, da Associação Mutualista Montepio Geral transformando-se numa grande mutualidade de âmbito nacional, com mais de 600 mil associados e ativos sob gestão superiores a 3.700 milhões de euros. Recorde-se que, em 1990, a Associação Mutualista Montepio Geral tinha apenas 17.700 associados e ativos sob gestão de 67 milhões de euros.

 

Por outro lado, durante aquele período aumentou a complexidade da gestão das mutualidades e das correspondentes exigências técnicas e financeiras, o que têm implicado a necessidade uma maior capacitação das entidades, uma crescente profissionalização e uma maior qualificação dos seus dirigentes.

 

Esta situação tem suscitado a discussão sobre a identidade mutualista, a governação das mutualidades, a participação dos membros e o controlo da ação dos dirigentes e gestores, bem como a necessidade de normas e procedimentos que, no respeito pelos princípios da economia social, afirmem a natureza associativa e o carácter democrático e participativo das mutualidades, garantam a efetivação dos direitos dos associados e beneficiários, permitam uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e garantam a sustentabilidade social, económica e financeira das mutualidades.

 

Cooperativas e Paz

 

A organização Cooperatives Europe acaba de publicar o estudo "Cooperativas e Paz: Fortalecer a Democracia, Participação e Confiança - Estudo de Casos", assente em 20 experiências de 14 países. Do estudo resulta o papel das cooperativas na capacitação de populações afetadas por conflitos, através da geração de trabalho decente e desenvolvimento sustentável em contextos frágeis, bem como no auxílio humanitário em parceria com outros atores. O contributo cooperativo para a paz contribui também para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. O estudo, em inglês, está disponível em https://coopseurope.coop/.

 

Solidariedade com Moçambique

 

A Assembleia Geral da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) reunida, em Lisboa, no dia 22 de março de 2019, aprovou, por unanimidade, com a presença de todos os seus membros, um voto de solidariedade, em que expressa a todas as entidades da economia social moçambicanas, seus dirigentes e membros e ao povo moçambicano, as mais sentidas condolências pelas consequências provocadas pelas violentas calamidades naturais que afetaram as regiões do Centro e Norte de Moçambique.

 

Diretor do Gabinete de Estudos Sociais e Mutualistas da Associação Mutualista Montepio

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