Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião

A intervenção da mulher nas organizações da economia social

A mulher, na economia social, induz ganhos, no seu próprio benefício, para o homem e de forma clara para a sociedade, em valores, referenciais de pertença, reforço das identidades. Explicita aquilo a que Boaventura Sousa Santos chama um "jogo de soma positiva".

"As organizações rodeiam-nos. Nascemos nelas e normalmente morremos nelas…

É praticamente impossível delas escapar. São tão inevitáveis quanto a morte e os impostos".

Richard H.Hall 

 

Durante séculos, o papel da mulher incidiu sobretudo na sua função de mãe, esposa, dona de casa, doméstica, "fada do lar"! Ao homem, o trabalho remunerado, no exterior do núcleo familiar. Com o incremento da Revolução Industrial muitas mulheres passaram a integrar o mercado de trabalho, embora auferindo remuneração inferior, o que motivou uma batalha que se alastrou da Europa aos EUA, contra diversas formas de discriminação. De género, mas também de participação.

 

Com a definição do dia 8 de março como Dia Internacional da Mulher, a ação das mulheres começou a ter maior visibilidade. A luta, que não é específica da mulher, levou-as a poder assumir compromissos pela igualdade de direitos, pelo respeito à diferença, no local de trabalho, na vida pública e/ou privada. À intervenção e participação associativa, que durante anos lhe foi negada, pratica e legalmente.

 

Organizadas pelo cumprimento da igualdade, na lei e na vida, promovem mudanças que lhes garantam a dignidade no direito ao trabalho, com direitos, na valorização do seu estatuto socioprofissional, na sociedade, nos diferentes domínios! Lutam pelo direito a ter tempo para trabalhar e para o ‘laser’, tempo para a família e filhos, tempo para participar na vida social, política, cultural e desportiva, para o Associativismo! Tempo para ser!

 

Gradualmente, o papel da mulher, nas diferentes dimensões sociais, enquadrado na igualdade de género, é uma evidência! Exige o respeito pelo direito de exercer direitos próprios, específicos, ligados à concretização de um caminho de justiça e progresso social de que o povo e o país precisam. Pressupõe o incremento da intervenção no associativismo, com papéis partilhados com o homem que reafirmem as identidades!

 

Interessante perceber que a entrada da mulher no associativismo desenvolve uma dupla configuração: é agente e beneficiária! A sua ação nas organizações permite-lhe capacitar-se, adquirir confiança autoconfiança, melhorar desempenhos, e partilhar, solidária e coletivamente, a aprendizagem e os saberes, de origem e adquiridos! Uma postura claramente sistémica!

 

A participação da mulher no associativismo consubstancia um processo, com avanços e recuos. Se por um lado há mais mulheres nas organizações da economia social quando se trata de recrutar dirigentes para responsabilidades ditas mais exigentes surgem constrangimentos. Não por descrença nas suas capacidades, reconhecidas e onde se destacam a inovação, a criatividade, a sensibilidade, a organização, a partilha… continua, porém, a surgir o argumento - tempo! Referem muitas vezes "para além do emprego temos a família e toda a organização e gestão da casa! Embora hoje se fale em partilha o que funciona, mais, é a ajuda"!

 

Contudo, essas dificuldades não inibem as evidências. A mulher, na economia social, induz ganhos, no seu próprio benefício, para o homem e de forma clara para a sociedade, em valores, referenciais de pertença, reforço das identidades. Explicita aquilo a que Boaventura Sousa Santos chama um "jogo de soma positiva".

 

Assembleias Gerais de Associações e Cooperativas

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, as associações e as cooperativas podem realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020. 

 

Ademais, o n.º 1 do artigo 16.º daquele diploma determina que as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do diploma ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

 

Publicações ‘online’ do CIRIEC-Espanha

 

O arquivo de publicações ‘online’ do CIRIEC-Espanha está aberto e disponível de forma gratuita a todos os interessados nos temas da economia social e afins.

 

Assim, é possível aceder ao Fundo editorial: ciriec.es/fondo-editorial, em que destacamos o estudo de Rafael Chaves e José Luís Monzón sobre ‘As boas práticas nas políticas públicas relativas à economia social europeia’, e às revistas científicas:

 

- ‘CIRIEC-España, Revista de Economía Pública, Social y Cooperativa’: ciriec-revistaeconomia.es/es/inicio/

 

- ‘CIRIEC-España, Revista Jurídica de Economía Social y Cooperativa’: ciriec-revistajuridica.es.

 

 

Conselheira Nacional da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD)

Ver comentários
Mais artigos do Autor
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio