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Veículos eléctricos: Uma economia emergente?

Está a decorrer – desde 16 até 22 de Setembro – a semana europeia da mobilidade urbana. Em Portugal, foi recentemente publicada legislação no âmbito do programa da mobilidade eléctrica.

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A extensão da rede de mobilidade eléctrica representa inúmeras vantagens ao nível da diminuição das emissões de CO2, do melhoramento da qualidade do ar, e da redução da dependência energética do país, mas não só. É um importante impulsionador do progresso económico, na medida em que requer a criação e desenvolvimento de tecnologia de ponta, do emprego qualificado e potencia a instalação de actividades económicas relacionadas. 


Como resultado de um investimento do Estado, no valor de 1,9 milhões de euros, foram instalados e actualizados cerca de 174 pontos de carregamento e inaugurado o primeiro corredor de carregamento rápido para veículos eléctricos entre Lisboa e o Algarve, prevendo-se que até final de 2016, surjam 50 postos de carregamento rápido (em cerca de 30 minutos) para veículos eléctricos nas principais auto-estradas. Pretende-se, com esta medida, atenuar uma das mais evidentes limitações ao uso de veículos eléctricos, sobretudo, em percursos de longa distância.

Com vista à crescente implementação da rede piloto da mobilidade eléctrica portuguesa, a Portaria n.º 222/2016, de 11 de Agosto, define os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público, no domínio público. Para o exercício da actividade pelos operadores da mobilidade eléctrica exige-se não só a licença de operador, bem como a titularidade de uma licença de utilização privativa do domínio público.

A referida regulamentação especifica os termos de atribuição das licenças de utilização, designadamente, o prazo e extinção, menções obrigatórias, direitos e deveres dos titulares das mesmas, consagrando também, algumas obrigações para os utilizadores dos postos de carregamentos.

Uma das novidades consiste no dever dos operadores de pontos de carregamento (i.e. os titulares das licenças) estabelecerem limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo eléctrico deva ser retirado do local, sob pena de o proprietário do veículo ficar em situação de estacionamento indevido, sujeito ao pagamento de uma tarifa. Por outro lado, os proprietários dos veículos eléctricos passam a ter de identificar os veículos com o dístico identificativo respectivo.

No âmbito do pacote legislativo publicado, surgiu também a Portaria n.º 231/2016, de 29 de Agosto, que estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das actividades de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e da operação de postos de carregamento, cuja cobertura no primeiro ano de actividade se fixa em €500.000,00. Esta cobertura pode ser revista nos anos subsequentes em função da dimensão, características e grau de riscos associados aos pontos de carregamentos explorados.

Mais recentemente, a 1 de Setembro, foi publicada a RCM n.º 49/2016, que entre outros aspectos, procede ao lançamento da 2.ª fase da Rede Piloto de carregamento de veículos eléctricos não servidos na 1ª fase da rede MOBI.E. (a financiar no âmbito dos programas de incentivos - Portugal 2020, e com comparticipação nacional a assegurar pelo Fundo Português de Carbono até final de 2017).

Caberá à MOBI.E. SA lançar o procedimento para a exploração, operação e manutenção dos postos de abastecimento da 2.ª fase, até 1 ano depois da respectiva instalação. Assim, a rede +MOBI.E., que integra as duas fases, será composta por 1604 pontos de carregamento normal e 50 de carregamento rápido.

Ainda que estas medidas surjam integradas num contexto crescente de inovação e normatização neste sector, todavia não são suficientes. Não basta alargar a rede de mobilidade eléctrica, conceder benefícios (como a isenção de imposto sobre veículos e imposto de circulação) aos adquirentes de veículos eléctricos ou reforçar a legislação que regula a matéria. Acima de tudo, é necessário desenvolver estratégias de consciencialização, assentes na divulgação e explanação dos benefícios concretos decorrentes da utilização de veículos eléctricos e inclusiva da mobilidade eléctrica. O mercado de veículos ligeiros eléctricos tem evidenciado uma dinâmica crescente, sendo o veículo eléctrico uma opção cada vez mais competitiva e racional, é crucial o fácil acesso a postos de carregamento e a sensibilização da população em geral para esta recente realidade.

É assim determinante o investimento público e privado na prossecução de uma economia eco-friendly, seja ao nível material, seja ao nível de sensibilização – economia essa, com tanto potencial, mas ainda subaproveitada por todos nós. 

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