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13 de Agosto de 2017 às 19:00

O que são as taxonomias?

Neste ano de 2017, entrou na gíria daqueles que produzem e trabalham com programas informáticos de contabilidade, um novo conceito: as taxonomias.

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Mas afinal o que são as taxonomias e para que servem? Trata-se da codificação de cada conta de movimento da contabilidade com o objetivo de permitir o preenchimento automático de alguns dos quadros dos anexos A e I da IES (Informação Empresarial Simplificada), nomeadamente os que se referem ao balanço e à demonstração de resultados.

 

O objetivo é que a IES relativa ao período de 2017, a entregar em 2018, já utilize este pré-preenchimento. Para tal, os contribuintes devem fornecer, após a aprovação de contas de 2017, num período a definir, que é, necessariamente, antes da entrega da IES, o ficheiro SAF-T da contabilidade.

 

Através da leitura e tratamento dos dados reportados nesse ficheiro, incluindo os códigos de taxonomia, a Autoridade Tributária poderá construir o balanço e a demonstração de resultados da empresa, bem como obter informação contabilística que dispensará o preenchimento de alguns quadros do anexo A ou do anexo I, consoante o caso aplicável.

 

Ficarão abrangidos por esta obrigatoriedade de uso de taxonomias as pessoas coletivas que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou seja, as sociedades comerciais, as cooperativas e entidades similares. Em IRS, esta obrigação aplica-se aos titulares de rendimentos de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) que não estejam incluídos no regime simplificado de tributação, incluindo aqueles que, reunindo as condições de enquadramento nesse regime simplificado, optaram por ser tributados com base na contabilidade organizada.

 

De uma forma muito direta, podemos dizer que para os contribuintes referidos no parágrafo anterior, o cumprimento da obrigação da entrega da IES referente a 2017 vai estar dependente da posse de programa informático de contabilidade e que este esteja devidamente atualizado, por forma a poder gerar o ficheiro o SAF-T da contabilidade com reporte dos códigos de taxonomia.

 

Revisão do plano de contas

 

As pessoas coletivas que não exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (as entidades sem fins lucrativos) não ficam abrangidas por esta obrigatoriedade. Aliás, estas não preenchem nem o anexo A, nem o anexo I da IES.

 

O uso de taxonomias é obrigatório para todos os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2017. Deste modo, se aquando da abertura do período de 2017, na contabilidade, o programa ainda não estava devidamente atualizado, com o uso das taxonomias a atualização deve fazer-se o mais rapidamente possível.

 

Todos os lançamentos contabilísticos, a partir de 1 de janeiro, devem ter associado, a cada conta de movimento, o código de taxonomia adequado. Acresce que a atualização envolve a revisão do plano de contas usado pela entidade, no sentido de verificar se todas as contas de movimento usadas têm atribuído o código de taxonomia adequado e se não existe nenhuma conta de movimento que não tenha um código de taxonomia associado. Pode haver necessidade, em alguns casos, de uma maior desagregação de uma dada conta, criando subcontas para que a cada uma delas corresponda um dado código de taxonomia.

 

A atualização do programa e a verificação do plano de contas face aos códigos de taxonomias são tarefas para ser executadas com a maior brevidade possível, para que os problemas que possam vir a existir sejam resolvidos atempadamente, e para que não se avolumem os casos de eventuais correções a efetuar.

 

Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico 

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