Opinião
Mediação Laboral: um fenómeno de "Order Without Law"
O momento atual tem sido marcado por uma larga conflituosidade e diversas greves em vários setores de atividade que afetam os cidadãos e a economia em geral. Tem sido assim nos setores da saúde, educação, portos e transportes de pessoas e mercadorias.
A este propósito, importa recordar o papel da mediação laboral.
Num recente artigo publicado na revista jurídica americana JUSTIA, a autora Tamar Frankel, Professora de Direito da Boston University School of Law, recorda a crescente importância da "Order Without Law" e do compromisso enquanto forma de relacionamento e de resolução de conflitos.
No essencial, tendo por base algumas áreas específicas da atividade empresarial - em especial o setor da agricultura - a autora recorda que a autorregulamentação de interesses e o compromisso entre as partes, mesmo sem base legal, podem garantir maior eficiência e competitividade do que o recurso a regras legais. A este propósito, lembra que naquele setor os negócios continuam a basear-se em acordos de cavalheiros e nos princípios da cooperação económica, reciprocidade, lealdade e respeito pela palavra dada. Tendo por base regras próprias criadas por associações setoriais representativas, relativas à formação e execução dos contratos, à responsabilidade civil e à arbitragem como forma de resolução de conflitos, a atividade floresce sem necessidade de recuso a regras legais.
Os agricultores americanos usam regras próprias que norteiam a forma como se relacionam, em especial quando está em causa a distribuição e utilização de bens essenciais (vg água para rega) para a sua atividade. Mais do que a lei, a confiança é o fator chave. Mais do que qualquer imperativo legal, o relacionamento presencial, o conhecimento recíproco, o bom-senso e o retorno à tradição do "aperto de mão" podem ser fatores de sucesso para garantir paz social, bons ambientes de negócios e o cumprimento dos contratos firmados. O mesmo acontece noutros setores, como o do comércio de diamantes.
E o mesmo sucede, também, ao nível relações de trabalho. Neste domínio, em especial quando a conflituosidade laboral tende a crescer em determinadas conjunturas político-económicas, o diálogo entre as partes, a prevenção de conflitos e a mediação laboral podem ser determinantes para garantir serenidade social e competitividade empresarial.
A greve é um direito constitucional que tem uma função específica - garantir um meio de defesa e de pressão dos trabalhadores perante abusos ou intransigências negociais dos empregadores. A sua utilização, todavia, deve ser vista como uma ultima ratio, esgotados que sejam os meios negociais. A greve pode e deve ser usada, mas não deve ser banalizada nem utilizada como meio de prejudicar, em última instância, os consumidores e a população em geral.
É por isso que a mediação laboral é e tende a ser cada vez mais importante - ela garante o regresso ao diálogo presencial, à tradição do "aperto de mão" e ao cumprimento da palavra dada.
Foi assim no mais recente acordo obtido entre a ANTRAM, por um lado, e o Sindicato dos Motoristas de Materiais Perigosos e a FECTRANS, por outro.
Mais do que recorrer à lei e aos seus meios coercivos, as partes optaram por se sentar à mesa, negociar e autorregulamentar os seus interesses, através de mediação laboral.
O acordo alcançado, na medida em que seja cumprido, será um exemplo bem sucedido que confirma a tese da "Order Without Law". Não há Sociedade sem Direito. Mas por vezes, mais importante do que o Direito e as leis, são o compromisso e a busca da harmonia entre as partes.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Advogado da Macedo Vitorino & Associados