Opinião
Marca Lusófona: para quando?
Este sistema permitirá aos interessados em actuar no espaço lusófono a obtenção de um registo de marca válido nos sete referidos países de uma forma mais célere e menos burocrática.
Em 26 de Fevereiro de 2013, os representantes das instituições nacionais com competência para o registo de marcas em Angola, Brasil, Cabo-Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, após uma reunião em Lisboa sobre a criação da Marca Lusófona, reafirmaram o seu compromisso no desenvolvimento de esforços conjuntos para a criação de um sistema que impulsione o registo de marcas nos países de expressão portuguesa.
Este sistema será muito idêntico ao sistema em vigor para a marca comunitária e, nos termos da Declaração Final emitida no encerramento da referida reunião de Lisboa, permitirá que um interessado apresente apenas um único pedido de registo junto da organização que gerirá a Marca Lusófona.
Após a apresentação do pedido, será realizado o seu exame formal (exame do sinal apresentado a registo à luz das regras que regem a constituição das marcas) e a elaboração de um parecer preliminar sobre a existência de potenciais obstáculos ao registo, ambos sob a égide da organização que gerirá a Marca Lusófona.
Após esta fase, o pedido de registo será publicado nos boletins nacionais para efeito de oposição por terceiros interessados. Findo o prazo para oposição, será realizada uma análise sobre a existência de fundamentos de registo e a emissão, no prazo máximo de nove meses, de um despacho de concessão ou recusa do registo de acordo com a legislação interna de cada país.
Finda a fase nacional referida no parágrafo anterior, será emitido o título de registo pela organização que gerirá a Marca Lusófona, a qual será também responsável por receber todos os actos necessários à manutenção, modificação e extinção do registo da mesma.
Este sistema permitirá aos interessados em actuar no espaço lusófono a obtenção de um registo de marca válido nos sete referidos países de uma forma mais célere e menos burocrática.
De toda a forma, e não obstante as instituições nacionais com competência para o registo de marcas nos referidos países estarem de acordo quanto ao modelo e procedimentos a adoptar, é necessário que o poder político concretize o projecto.
O XXI Governo Constitucional inscreveu no seu programa de Governo, como forma de "assegurar a unidade da língua portuguesa no espaço da CPLP (…) a criação de um sistema de registo de marcas lusófonas, permitindo-se que através de um registo único se possa obter e fazer uso de uma marca válida e protegida em todos os países da CPLP".
Espera-se, assim, que exista um esforço do Governo português, junto dos Governos dos restantes seis países que assinaram a Declaração Final emitida no encerramento da reunião de Lisboa, no sentido de se concretizar este projecto que permitirá às empresas aceder ao espaço lusófono de potenciais consumidores com um direito de exclusivo atribuído mediante um único registo válido em Angola, Brasil, Cabo-Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Este registo único terá um custo mais razoável e será menos burocrático, comparativamente à apresentação de um pedido de registo individual em cada um dos referidos sete países.
Sócio da sociedade de advogados pbbr e membro da direcção do Grupo Português da AIPPI