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IVA – Novas taxas na restauração

O Orçamento do Estado para 2016 veio trazer mudanças ao nível das taxas de IVA a aplicar ao sector da restauração com a alteração de duas verbas da taxa intermédia (13%) de IVA que se aplicam desde 1 de julho.

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Assim, as verbas (verba 1.8 e 3.1), agora alteradas, mencionam que: 

 

"1.8 - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio." 

 

De referir que esta verba não inclui a transmissão de sumos ou néctares de frutos, iogurtes, pão, águas minerais, bebidas alcoólicas, refrigerantes, gelados ou produtos de pastelaria, sendo estes tributados à taxa de IVA que lhes corresponder (6%, 13% ou 23%).

 

"3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

 

Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efectuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço."

 

Para efeitos de aplicação desta verba 3.1, considera-se que estamos perante prestação de serviço de alimentação e bebidas quando além do fornecimento do bem são prestados serviços e disponibilizados bens associados a esse fornecimento, inerentes ao facto de o produto em causa ser consumido no estabelecimento.

 

Por exemplo, é disponibilizada uma mesa, o bem é servido por um empregado do estabelecimento, são fornecidos copos, guardanapos, etc.

 

Relativamente à alteração que irá ocorrer, será na redução da taxa de IVA nos serviços de restauração (serviços de alimentação e bebidas) para 13%, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, que se mantêm sujeitos à taxa de 23%.

 

Para o mesmo produto, podem existir taxas de IVA diferentes, caso este seja consumido dentro (as esplanadas são consideradas estabelecimentos), ou fora do estabelecimento.

 

No caso de consumir uma garrafa de vinho no estabelecimento, esta será tributada pela taxa de normal de 23%, mas se comprar essa mesma garrafa de vinho para consumir, por exemplo, em sua casa, a garrafa de vinho já ficará sujeita à taxa de 13%.

 

Mas alertamos que neste exemplo a redução do IVA de 23% para 13% pode não ter impacto no preço final a pagar pelo cliente, ou seja, podem os comerciantes manter o preço de venda ao público inalterado, procedendo apenas a uma nova forma de apuramento de imposto para entrega aos cofres do Estado.

 
























Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

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