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Garantias: o que por aí se vê…

Se a publicidade aponta para um consumo infinitamente inferior ao real, a lei da garantia aplica-se em pleno: o consumidor pode pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e exigindo a restituição do preço.

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O consumidor adquire um telemóvel, como novo, num estabelecimento recomendado, mas nele figura já uma extensa lista telefónica.

 

Um computador pessoal é adquirido também como novo em multinacional de referência, mas apresenta-se sem o selo de garantia, sinal de que se trata já de bem usado….

 

"A F… informa:

 

Trocas de auscultadores e auriculares - só se aceitam nos 30 dias seguintes à compra se estiverem avariados (Decreto-Lei 24/96- artigo 8.º)" (esta diploma é  simplesmente… inaplicável!).

 

E noutro estabelecimento de um grupo transnacional:

 

"Não se aceitam trocas e devoluções de câmaras reflex com embalagem violada ou deteriorada." (embalagem violada?)

 

Noutra multinacional de renome, indicações específicas sobre cada um dos modelos de computadores …:

 

Garantia - 2 anos; bateria - 6 meses;

 

Garantia - 2 anos; bateria - 12 meses;

 

E de Telemóvel …

 

Garantia - 2 anos; bateria - 6 meses;

 

E de Tablet…

 

- Garantia - 2 anos; bateria - 6 meses;

 

Veículos automóveis com indicação "regime de bens usados sem garantia".

 

Ou então, com o escalonamento que segue:

 

Até … 2 000€ - sem garantia;

 

De 2000 a 4000€ - 3 meses de garantia;

 

A partir de 4000€ - 6 meses de garantia.

 

Automóveis híbridos cuja publicidade insinua que os consumos em auto-estrada, à velocidade-limite, são da ordem dos 3,8 l/100 Km. Mas o consumo real é, porém, de 8, 5…

 

Ou que a garantia comercial veiculada na publicidade é de 7 anos. No contrato estabelece-se, porém, um sem-número de exclusões, a saber, caixa de velocidade, motor, embraiagem, etc. …

 

Em todas as hipóteses enunciadas há patente violação da lei das garantias.

 

As duas primeiras configuram, salvo melhor juízo, crime de fraude sobre mercadorias, passível, ao menos, de pena de prisão de 1 ano e multa até 100 dias.

 

As mais hipóteses constituem também, na desfaçatez, na sem vergonha com que se apresentam, crassas violações da lei.

 

Confunde-se, por um lado, as estratégias mercadológicas assentes na oferta "satisfeito ou reembolsado" (15, 30 dias) com a garantia legal de coisas móveis duráveis (2 anos).

 

A garantia de usados é de 2 anos, a menos que haja acordo das partes (acordo, registe-se!) em contrário, não podendo ser, porém, inferior a 1 ano.

 

De nada valem, pois, as grelhas com graduações aquém garantia legal porque:

 

"garantia ilegal, a 2 anos é igual"…

 

"Quem defrauda o consumidor não tem quem lhe valha na dor…". 

 

A garantia é "a garantia toda de toda a coisa".

 

 Se a garantia legal é de 2 anos, não pode a bateria ser garantida por 6 ou 12 meses.

 

Mas se a publicidade aponta para um consumo infinitamente inferior ao real, a lei da garantia aplica-se em pleno: o consumidor pode pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e exigindo a restituição do preço. Porque há notória desconformidade perante as declarações públicas da marca.

 

O que se oferece, sem restrições, na publicidade, não pode no cupão da garantia restringir-se. Sete anos são 7 anos: garantia toda de toda a coisa.

 

A publicidade prevalece sobre as limitações previstas no contrato.

 

Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

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