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Flexibilidade laboral e trabalho temporário

O trabalho temporário é essencial, em especial para os recém-licenciados e para os mais seniores, representando uma oportunidade de ingressarem ou de se manterem no mercado de trabalho.

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Num momento em que as empresas de recursos humanos se afirmam como um dos maiores facilitadores de entrada no mercado de trabalho e de criação de oportunidades de emprego, urge refletir sobre a proposta em debate na Assembleia da República que sugere criar uma limitação temporal no regime jurídico do trabalho temporário. A lei assenta num bom princípio: combater a precariedade laboral. Mas será que cumpre o que se propõe?

 

Porque falamos de emprego, é necessário que a economia tenha a capacidade de o gerar, sabendo que será mais qualificado e mais bem pago quanto melhor for o clima económico. A realidade é esta: o trabalho temporário é uma ferramenta essencial para muitas empresas poderem crescer, evoluir e gerarem mais negócio, mais economia, mais emprego.

 

Alemanha, Reino Unido, Suíça, Áustria, Polónia, Noruega, Dinamarca e Irlanda são exemplos de países de maior dinamismo económico, menor taxa de desemprego e com elevadas taxas de trabalho temporário. Nestes países, o limite máximo de utilização do trabalho temporário atinge os 36 meses e em mais de 80% dos casos não existem quaisquer restrições às renovações contratuais. Portugal está perfeitamente alinhado com o normativo que foi aprovado nestes países no que diz respeito à não existência de limitações a renovações.

 

Tal como acontece nestes países, as empresas em Portugal apenas usam os contratos de trabalho temporário na medida das suas necessidades provisórias e pelo tempo limitado que a lei concede. É uma ferramenta de gestão essencial para fazer face a um pico de encomendas, a um negócio sazonal, a uma licença por maternidade ou a outras realidades que requerem uma resposta de gestão que permita à empresa progredir.

 

O trabalho ilegal e não declarado deve ser condenado, mas não deve ser confundido com trabalho temporário. A nossa luta é contra o trabalho ilegal e é com essa finalidade que temos colaborado com as autoridades competentes a favor de uma maior fiscalização da atividade de trabalho temporário. Importa garantir uma melhor proteção dos direitos dos trabalhadores temporários e das condições de trabalho bem como uma maior fiscalização e penalização de más práticas cometidas por operadores que não cumpram as regras.

 

De nada serve que se tome medidas sem o conhecimento da realidade dos factos e das suas reais consequências. É preciso trabalhar em alternativas sérias e estruturantes para dignificar o trabalho temporário e as agências de emprego devidamente credenciadas. A introdução de restrições ao número de renovações de contratos com um trabalhador apenas irá contribuir para uma maior rigidez do mercado de trabalho, perfeitamente desajustada da realidade empresarial atual.

 

O trabalho temporário é essencial, em especial para os recém-licenciados e para os mais seniores, representando uma oportunidade de ingressarem ou de se manterem no mercado de trabalho. Importa criar condições para apoiar a competitividade das empresas para capitalizar os nossos trabalhadores e dinamizar a nossa economia. Precisamos de políticas de emprego que coloquem a proteção dos trabalhadores, o desenvolvimento económico e a competitividade das empresas no centro da estratégia. Só assim teremos mais e melhor emprego. Nesta realidade, a flexibilização do mercado de trabalho é um imperativo real.

 

Presidente da APESPE RH

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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