Opinião
Crédito Agrícola: uma instituição diferente
No âmbito da constituição da união bancária, foi criado o mecanismo único de supervisão bancária (MUS) que congrega a supervisão do BCE e das autoridades de supervisão nacionais.
Um dos princípios estabelecidos no MUS é o da proporcionalidade. Isto é, a severidade e a extensão da aplicação das medidas do mecanismo único de supervisão devem estar correlacionadas com a dimensão das instituições, evitando uma aplicação transversal.
O grupo Crédito Agrícola é uma instituição com características únicas no mercado português, pela sua natureza cooperativa e constituída por um conjunto de pequenos bancos agregados na Caixa Central. A história recente da actividade bancária em Portugal veio evidenciar que o modelo cooperativo é mais resiliente que qualquer outro modelo societário bancário em funcionamento no nosso mercado.
O Crédito Agrícola reorganizou-se e uniu-se em torno da sua liderança com um objectivo fundamental "Ser o melhor Banco nos seus mercados". Com uma capilaridade de rede inigualável possui hoje uma rede com mais de 670 agências, na sua grande maioria no interior do país em pequenas cidades, vilas e lugares operando como único banco dessa localidade. Por este motivo o grupo adoptou a assinatura "Banco Nacional com Pronúncia local", reveladora da sua característica de banco de proximidade.
Esta sua característica não o impediu de instituir uma filosofia de trabalho em grupo "Bancassurance" com uma orientação comercial comum, uma plataforma informática de vanguarda, sendo pioneiro em algumas soluções para agilizar e aliviar trabalho de "backoffice", minimizando a necessidade de recursos nas agências.
Os resultados da estratégia adoptada bem como o trabalho, empenho e dedicação das pessoas que trabalham e dirigem as instituições do grupo Crédito Agrícola está visível nos números do seu crescimento em quota de mercado e nas diversas rubricas de negócio (ver tabela).
A Caixa Central tem vindo a assumir um papel cada vez mais forte no que diz respeito à coordenação do grupo, supervisão e monitorização das várias obrigações legais impostas por via da nova regulamentação inserida no MUS e também no que diz respeito à coordenação comercial activa da rede.
A Caixa Central, cumprindo a missão que lhe foi confiada pelas autoridades e pela legislação, instituiu um programa para a avaliação da adequação e idoneidade dos titulares dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como para os titulares das funções essenciais, instituiu a auditoria de grupo efectuada por entidade externa, elaborou e monitorizou com entidade formadora externa para elevar os conhecimentos de mais de 400 titulares dos órgãos de administração e fiscalização e prossegue um caminho de profissionalização da gestão. As regras e exigências de supervisão e regulação são enormes e o grupo tem vindo a responder como lhe é exigido, com grande esforço da gestão central do grupo e de todos os seus responsáveis.
A gestão de um grupo com estas características só é possível com a cumplicidade de todos os agentes envolvidos tendo em conta três princípios fundamentais que são absolutamente determinantes para o seu sucesso: solidariedade, gestão centralizada e coesão.
Para que estes princípios tenham total aderência à realidade é necessário que o "corporate governance" seja adequado à manutenção de um sistema cooperativo criando um verdadeiro espírito de confiança na gestão central e com benefícios partilhados. As alterações ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola é uma urgência nacional. A protecção deste grupo é uma exigência nacional. A actual legislação que enquadra o grupo Crédito Agrícola está desajustada, quer das exigências regulamentares quer da realidade actual do sistema bancário.
As alterações legislativas devem ter em conta a situação actual do grupo Crédito Agrícola, o contexto regulatório e o contexto do mercado, tendo sempre em pano de fundo o princípio da proporcionalidade vertido nas orientações da EBA, preservando um dos únicos grupos financeiros verdadeiramente português e que tanto tem contribuído para o desenvolvimento regional.
Presidente do Conselho de Administração Executivo da Caixa Central