Opinião
BPI, pelas regras do jogo, sff
Se tudo de mal acontecesse em Angola e/ou ao BFA, a responsabilidade do BPI nunca seria maior que a imparidade deste número no seu balanço.
O investimento é o motor da Economia. Os investidores sabem do risco inerente à actividade da entidade em que estão a investir e não esperam demasiadas surpresas da envolvente. A envolvente, neste caso as envolventes legislativas e regulamentares, são variáveis definidas pelos poderes legislativos que podem ter uma atitude positiva ao investimento privado ou, pelo contrário, de desprezo ou indiferença.
No caso do BPI, temos duas situações em cima da mesa: a alteração da classificação do estatuto do Banco Nacional de Angola perante o BCE e as consequentes implicações para os rácios de capital do BPI; e agora a notícia (Expresso de 13/2/16) de possível legislação especialmente concebida para acabar com a limitação dos direitos de voto dos accionistas do BPI.
Na primeira situação, temos o mais claro desprezo das entidades reguladoras bancárias europeias pela implicação prática das alterações por si criadas com prejuízo real para os investidores europeus, e neste caso em particular, para os accionistas do BPI. Se a alteração da classificação do estatuto do Banco Nacional de Angola perante o BCE não me parece criticável, os seus impactos teriam obrigatoriamente de ser analisados caso a caso para as empresas europeias expostas a tal alteração. No caso do BPI, a exposição do banco a Angola é unicamente o valor de balanço da sua participação de 50,1% no BFA, pouco mais de 400M€.
Se tudo de mal acontecesse em Angola e/ou ao BFA, a responsabilidade do BPI nunca seria maior que a imparidade deste número no seu balanço. Artificialmente, as entidades reguladoras bancárias europeias não aceitam limitar o impacto do banco a este valor, e obrigam a uma consolidação que não respeita este firewall real. Com que propósito? Será que se a exposição fosse de um BNP Paribas ou de um Deustche Bank à Rússia ou à China, a cegueira burocrática de Frankfurt se manteria?
Por outro lado, temos um banco criado desde a sua origem como independente e com estatutos condizentes. A limitação de votos estatutária sempre existiu e tem como objectivo a pluralidade de accionistas relevantes e a respectiva independência da gestão do banco, não permitindo facilmente tornar-se numa sucursal de outro banco. Só assim se compreende a continuidade de diversos grupos económicos como investidores de referência do banco, alguns desde a fundação, sobrevivendo a várias OPA.
Ora, vir agora um Governo pensar em legislar no sentido de facilitar a transformação do BPI numa sucursal do Caixabank parece-me simplesmente inacreditável.
Quando o Caixabank ultrapassou a limitação dos votos e viu as suas novas acções não terem correspondência em número de votos, fê-lo por vontade própria e com perfeito conhecimento dessa realidade. O direito do Caixabank comprar o controlo do BPI passa por oferecer um valor justo e aceite pelos outros accionistas e não, ao tentar por vias travessas, alterar as regras do jogo.
Se o objectivo é superar as lacunas de capitalização provocadas pela inflexibilidade burocrática de Frankfurt, então que o executivo português se preocupe em ajudar a explicar a realidade da situação do BPI ao BCE, pois assim defenderia os direitos dos investidores em geral e não o de um em particular.
Por último, qualquer nova legislação deve ter em atenção os impactos retroactivos, sobretudo se incidem sobre negócios previamente estabelecidos entre privados.
Quando um agente económico decide fazer um investimento fá-lo na confiança de conhecer as regras. A alteração das regras a meio do jogo deve ser visto como um último recurso e devidamente justificada, sob pena de quebra de confiança dos investidores. E … o investimento é o motor da Economia.
*Administrador da Holding Violas Ferreira.
A HVF controla 2,68% do BPI, sendo a quarta maior accionista do banco
No caso do BPI, temos duas situações em cima da mesa: a alteração da classificação do estatuto do Banco Nacional de Angola perante o BCE e as consequentes implicações para os rácios de capital do BPI; e agora a notícia (Expresso de 13/2/16) de possível legislação especialmente concebida para acabar com a limitação dos direitos de voto dos accionistas do BPI.
Se tudo de mal acontecesse em Angola e/ou ao BFA, a responsabilidade do BPI nunca seria maior que a imparidade deste número no seu balanço. Artificialmente, as entidades reguladoras bancárias europeias não aceitam limitar o impacto do banco a este valor, e obrigam a uma consolidação que não respeita este firewall real. Com que propósito? Será que se a exposição fosse de um BNP Paribas ou de um Deustche Bank à Rússia ou à China, a cegueira burocrática de Frankfurt se manteria?
Por outro lado, temos um banco criado desde a sua origem como independente e com estatutos condizentes. A limitação de votos estatutária sempre existiu e tem como objectivo a pluralidade de accionistas relevantes e a respectiva independência da gestão do banco, não permitindo facilmente tornar-se numa sucursal de outro banco. Só assim se compreende a continuidade de diversos grupos económicos como investidores de referência do banco, alguns desde a fundação, sobrevivendo a várias OPA.
Ora, vir agora um Governo pensar em legislar no sentido de facilitar a transformação do BPI numa sucursal do Caixabank parece-me simplesmente inacreditável.
Quando o Caixabank ultrapassou a limitação dos votos e viu as suas novas acções não terem correspondência em número de votos, fê-lo por vontade própria e com perfeito conhecimento dessa realidade. O direito do Caixabank comprar o controlo do BPI passa por oferecer um valor justo e aceite pelos outros accionistas e não, ao tentar por vias travessas, alterar as regras do jogo.
Se o objectivo é superar as lacunas de capitalização provocadas pela inflexibilidade burocrática de Frankfurt, então que o executivo português se preocupe em ajudar a explicar a realidade da situação do BPI ao BCE, pois assim defenderia os direitos dos investidores em geral e não o de um em particular.
Por último, qualquer nova legislação deve ter em atenção os impactos retroactivos, sobretudo se incidem sobre negócios previamente estabelecidos entre privados.
Quando um agente económico decide fazer um investimento fá-lo na confiança de conhecer as regras. A alteração das regras a meio do jogo deve ser visto como um último recurso e devidamente justificada, sob pena de quebra de confiança dos investidores. E … o investimento é o motor da Economia.
*Administrador da Holding Violas Ferreira.
A HVF controla 2,68% do BPI, sendo a quarta maior accionista do banco
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