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08 de Maio de 2016 às 20:30

BPI: blindar ou desblindar, eis a questão

Declaração de interesse: por via indireta sou acionista do BPI e faço parte dos 35% do capital não representados nas negociações entre o CaixaBank e a Eng.ª Isabel dos Santos.

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No final do 1.º trimestre deste ano, o banco BPI tinha capitais próprios de 2,33 mil milhões de euros ou 1,61€/ação e a participação no BFA valia 390 milhões de euros ou 0,27€/ação. Se o BFA desaparecesse hoje, o BPI faria um "write-off" de 390 milhões de euros e as suas responsabilidades paravam aqui. O BPI, sem o BFA, valeria 1,34€/ação, valor de balanço.

 

Mas, apesar da situação preocupante de Angola, o BFA apresenta uma situação financeira extraordinariamente robusta, sendo, apesar de tudo, um ativo com grande valor para o BPI.

 

O BCE e o Banco de Portugal, o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), a Autoridade Bancária Europeia (EBA), o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) e mais meia dúzia de comités e comissões e todas as suas gentes bem pagas pelo contribuinte europeu sabem (ou deveriam saber) disso.

 

Por outro lado, o BPI tem juntamente com o Santander Totta o melhor risco de crédito do país, não fazendo ambos parte do problema do setor financeiro português.

 

Então, porquê esta pressão europeia para obrigar o BPI a resolver este problema artificial criado por diretivas cegas (entretanto já isentas noutras situações, noutros países)? Por outro lado, que legitimidade têm estes organismos para ameaçar com multas incomportáveis ou mesmo com a resolução de um banco saudável?

 

Porquê agora a criação de legislação nacional tão à medida desta situação e, portanto, de constitucionalidade questionável, supostamente para ajudar a resolver um problema (repito, artificial), mas beneficiando claramente um acionista em prejuízo de todos os outros? Relembro que o CaixaBank, quando ultrapassou os 20% do capital, sabia que estava a comprar ações sem direito de voto. Mais, a CMVM não o obrigou ao lançamento de OPA na altura, exatamente por isso.

 

Ao oferecer 1,113€/ação, o CaixaBank está a oferecer o mínimo obrigatório por lei, que corresponde a 67% dos capitais próprios (dinheiro dos acionistas). Seria justo, através de todas estas jogadas de bastidores, apoderar-se de 1/3 dos capitais dos restantes acionistas?

 

Claro que ninguém é obrigado a vender, pode o leitor pensar. Bem, neste caso não é bem assim. Ficar minoritário numa sucursal de alguém, e o BPI passaria a ser a sucursal portuguesa do CaixaBank, é ficar à mercê da boa vontade da empresa-mãe, o que pelo exemplo do preço oferecido nesta OPA não augura nada de bom.

 

A questão será (ou não) resolvida no início de julho, onde para ser bem-sucedido, o CaixaBank terá de convencer 2/3 dos acionistas a aceitarem a desblindagem. Mesmo podendo exercer todos os votos dos seus atuais 44,5%, ainda é prematuro cantar vitória.

 

A outra questão é o que acontecerá em caso de chumbo. Abrirá o BCE, também ao BPI, exceção à regra dos Grandes Riscos, deixando o BPI entregue ao seu (bom) funcionamento, ou matará o doente (embora saudável!) com o seu remédio?

 

Administrador da Holding Violas Ferreira

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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