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Notícia

Para uma agricultura mais “cool” e moderna

Nas nove edições anteriores desta iniciativa, foram recebidas cerca de 7.500 candidaturas e atribuídos 130 prémios e menções honrosas.

21 de Setembro de 2021 às 14:48
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"O Prémio Nacional de Agricultura tem por objetivo identificar e valorizar e dar visibilidade aos agricultores, entidades e projetos do setor que mais se destacam no nosso país. Até ao momento já premiámos bem mais de uma centena de agricultores, empresas e entidades do setor e queremos premiar mais", referiu José Carlos Castro, diretor adjunto do Correio da Manhã durante a conferência na AgroGlobal, que se realizou de 7 a 9 de setembro, em Valada do Ribatejo, e marcou a abertura das candidaturas ao prémio.

O Prémio Nacional da Agricultura vai para a 10.ª edição e é uma iniciativa do Correio da Manhã, Jornal de Negócios e BPI, conta com o apoio da PwC e o alto patrocínio do Ministério da Agricultura.

"Apoiamos esta iniciativa porque é apoiando os melhores que vamos conseguir ser cada vez melhores", disse Maria do Céu Antunes, ministra da Agricultura. Adiantou que "é com a valorização da atribuição destes prémios que vamos verdadeiramente fazer aquilo que temos intenção de promover, que é uma renovação geracional na agricultura. Como alguém dizia, queremos tornar a agricultura mais ‘cool’, mais moderna, que seja capaz de atrair mais jovens".

As categorias a concurso são Jovens Agricultores, Empresário em Nome Individual, Agricultura Digital, Agricultura Exportadora e Agricultura Sustentável e o Personalidade. Nesta categoria, o prémio a atribuir é por nomeação e a uma personalidade pelo seu percurso e relevante contributo para os setores da agricultura, agroindústria, florestas e pecuária.

As candidaturas podem ser feitas na plataforma online no site www.premioagricultura.pt até 7 de novembro de 2021. Depois, os membros dos comités vão proceder à seleção para as diferentes categorias. Segue-se a fase de análise e avaliação pelo júri. Este ano oferece-se a possibilidade atualização dos dados no site para recandidatura aos candidatos que em 2019 e 2020 não tenham sido objeto de prémio ou menção honrosa.

Aos vencedores é oferecida a possibilidade de visitarem as feiras SIAL (Paris 15-19 de outubro de 2022) ou ANUGA (Colónia, outubro de 2023), e usufruírem de um plano de meios da Cofina como, por exemplo, cinco páginas no Correio da Manhã e/ou páginas no Jornal de Negócios ou um vídeo promocional do vencedor, legendado em inglês.


Regulamento
O BPI e o Grupo Cofina promovem a realização do Prémio Nacional de Agricultura 2021, iniciativa que conta com o patrocínio do Ministério da Agricultura e o apoio da PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda. (PwC).

O presente Regulamento explicita o objetivo do Prémio Nacional de Agricultura 2021 e o modo como este se desenrolará, bem como os prémios que lhe estão associados.

 

1 - Objetivo
O Prémio Nacional de Agricultura tem por objetivo promover, incentivar e premiar os casos nacionais de sucesso dos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária. Nesta décima edição do Prémio Nacional de Agricultura pretende-se premiar os projetos Portugueses (adiante designados "Projeto" ou "Projetos") que se distingam como casos de sucesso, enquadrados nas categorias:

Jovens Agricultores; Empresário em Nome Individual (ENI); Agricultura Digital; Agricultura Exportadora; Agricultura Sustentável;  Personalidade, prémio a atribuir por nomeação a uma personalidade pelo seu percurso e relevante contributo para os setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária.

 

2 - Elegibilidade
Critérios válidos Ao Prémio Nacional de Agricultura poderão candidatar-se todos os produtores nacionais com personalidade jurídica, que prossigam fins lucrativos ou sem fins lucrativos, cuja Classificação de Atividade Económica (CAE) se enquadre em:

Agricultura

Divisão 01 – apenas os seguintes grupos: Grupo 011 – culturas temporárias; Grupo 012 – culturas permanentes; Grupo 013 – cultura de materiais de propagação vegetativa.

Agroindústria

Divisão 10 – indústria alimentar; Divisão 11 – indústria das bebidas; Divisão 16 – indústria da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário Divisão 17 – fabricação de pasta, de papel e cartão.

Florestas

Divisão 02 – silvicultura e exploração florestal.

Pecuária

Divisão 01 – apenas os seguintes grupos: Grupo 014 – produção animal; Grupo 015 – agricultura e produção animal combinadas; Grupo 016 – atividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal; Grupo 017 – caça, repovoamento cinegético e atividades dos serviços relacionados.

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no Ponto 1 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura. Os candidatos poderão submeter candidaturas a mais de uma categoria. Caso o candidato seja elegível, mas se candidate a uma categoria na qual o Projeto não se enquadra, a respetiva candidatura será realocada pelos promotores à categoria adequada.

Critérios de exclusão

Consideram-se excluídos da participação no Prémio Nacional de Agricultura 2021 os candidatos que, à data de apresentação da candidatura: apresentem incidentes ou incumprimentos junto do sistema financeiro nacional e internacional; não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social; não cumpram os requisitos necessários ou não preencham corretamente o formulário de apresentação da candidatura.

 

3 - Categorias de Prémios

As categorias do Prémio Nacional de Agricultura 2021 são:

 

Jovens Agricultores

Prémio que visa distinguir os Projetos de Jovens Agricultores e Empresas Agrícolas que cumpram os critérios estabelecidos no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), Portaria 31/2015 de 12 de fevereiro, Artigos 3.º a 5.º, e que nos últimos 3 anos se tenham destacado nos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária. Não serão consideradas candidaturas de Jovens Agricultores/Empresas Agrícolas com início de atividade anterior a 1 de janeiro de 2018.

Nesta categoria são elegíveis projetos iniciados após 1 de janeiro de 2018 que visem as seguintes temáticas: a) Inovação no modelo de negócio, produto ou serviço; b) Introdução e desenvolvimento de competências e técnicas inovadoras na produção, gestão da exploração ou transformação da produção agroalimentar, animal ou florestal; c) Valorização da produção através do reforço do associativismo, organização da produção, exploração de nichos de mercado, das variedades locais e/ou produtos regionais; d) Contributo para o desenvolvimento do setor de atividade e/ou da comunidade local onde se inserem; e) Utilização de práticas de produção e transformação sustentáveis (p.ex., produção biológica, agricultura biodinâmica, natural ou permacultura, etc.).

 

Empresário em Nome Individual (ENI)

Prémio destinado a Empresários em Nome Individual que se tenham destacado nos últimos 3 anos nos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária. Nesta categoria são elegíveis projetos que visem as seguintes temáticas: a) Inovação no modelo de negócio, produto ou serviço; b) Introdução e desenvolvimento de competências e técnicas inovadoras, na produção, gestão da exploração ou transformação da produção agroalimentar, animal ou florestal; c) Contributo para o encurtamento da cadeia de distribuição; d) Valorização da produção através do reforço do associativismo, organização da produção, exploração de nichos de mercado, das variedades locais e/ou produtos regionais; e) Contributo para o desenvolvimento do setor de atividade e/ou da comunidade local onde se inserem; f) Utilização de práticas de produção e transformação sustentáveis (p.ex., produção biológica, agricultura biodinâmica, natural ou permacultura).

 

Agricultura Digital

Prémio que visa distinguir Empresas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária que, através do recurso a tecnologias digitais, contribuíram para o aumento da capacidade produtiva e/ou transformadora, da qualidade da produção, da rentabilidade do modelo de negócio e para melhorar a comunicação entre quem produz e quem consome.

Nesta categoria são elegíveis projetos que visem as seguintes temáticas: a) Inovação na produção, na transformação e na qualidade, através de tecnologia digital (p.ex., agricultura e agroindústria 4.0, recurso a drones, robotização); b) Melhoria da eficiência operacional (p.ex., utilização de Internet of Things, Conectividade, Redes, Logística 4.0, etc.); c) Utilização de novos conceitos e técnicas, na gestão, produção e transformação (p.ex., smart business, business strategy, e-commerce, etc.); d) Utilização de ferramentas de marketing digital, sua estratégia e evolução.

 

Agricultura Exportadora

Prémio que visa distinguir Empresas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária que se tenham destacado, nos últimos 3 anos, pelo crescimento e desempenho nos mercados externos, contribuindo para a dinâmica de internacionalização do setor agroalimentar português. Nesta categoria são elegíveis projetos que se distingam pela concretização de uma estratégia de globalização, potencial exportador e diferenciação dos produtos exportados.

 

Agricultura Sustentável

Prémio que visa distinguir Empresas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária que se dediquem à produção de recursos biológicos renováveis e que convertam esses recursos, os seus fluxos e resíduos, em produtos inovadores de valor acrescentado, como alimentos para consumo humano e animal, produtos de base biológica e bioenergia, bem como, a inovação no setor agroalimentar, ao nível da produção, transformação e desenvolvimento de produtos, novos ou melhorados, que contribuam para a redução da pegada ecológica.

Nesta categoria, são elegíveis projetos que visem as seguintes temáticas: a) Biotecnologia (p.ex., novos processos para produção de novas variações de plantas e animais); b) Biomassa renovável obtida através de fontes primárias (p.ex., ervas, árvores e culturas de alimentos); c) Biomassa renovável obtida através de resíduos agrícolas (p.ex., cascas de vegetais, serradura, óleos vegetais usados, bagaço e palha de cereais); d) Bioprocessos eficientes (p.ex., produção de novos produtos com base em biomassa renovável); e) Alimentos funcionais (novos ou melhorados); f) Produtos alimentares inovadores que valorizem variedades e especialidades regionais; g) Inovação agroalimentar na preservação da sustentabilidade e biodiversidade; h) Inovação na embalagem (p.ex., recurso a biomassa renovável, redução do impacto ambiental, possibilidade de reutilização).

 

Categoria Especial – Personalidade

Será atribuído um prémio, por nomeação dos membros dos Comités e do Júri, com o objetivo de distinguir um Empresário ou Personalidade pela sua carreira/ousadia/empreendedorismo e/ou contributo para o desenvolvimento de um, ou vários, dos setores de atividade abrangidos. O Júri pode decidir atribuir prémios adicionais em cada categoria, com base na qualidade das candidaturas finalistas. Toda a informação sobre cada uma das categorias pode ser encontrada no site oficial do Prémio em www.premioagricultura.pt.

 

4 - Processo de candidatura

As candidaturas deverão ser efetuadas em plataforma online, no site do Prémio Nacional de Agricultura, em www.premioagricultura.pt . Os membros dos Comités e do Júri têm a possibilidade de efetuar nomeações de candidatos às cinco categorias a concurso, até 5 nomeados por cada membro. Em face das nomeações, as entidades parceiras do prémio procurarão incentivar os nomeados a candidatarem-se. Apenas as entidades que apresentarem candidatura poderão ser avaliadas.

 

5 - Processo de recandidatura

Todas as candidaturas submetidas nos 2 anos anteriores (2019-2020), que não tenham sido objeto de prémio ou menção honrosa, estão disponíveis na plataforma online. Os dados disponíveis poderão ser atualizados, o que valorizará a candidatura, pelo candidato ou representante da entidade, devendo este ser o mesmo da edição anterior. Caso seja outra pessoa a fazer a recandidatura, a própria empresa deverá validar esta representação através de um email com o assunto "Recandidatura PNA 2021", para: pt_knowledgeandresearch@pwc.com

Adicionalmente, no caso das recandidaturas, deverá ser preenchido um formulário de pré-registo, no qual deverá ser apresentada uma certidão permanente válida. Só após validação dessa certidão o candidato receberá o link para preenchimento da recandidatura.

 

6 - Fases do processo

O processo de atribuição do Prémio Nacional de Agricultura realiza-se em quatro fases.


Fase 1
– Nomeações, Candidaturas e Recandidaturas

Nomeações: Decorre entre 6 de setembro e 7 de outubro de 2021 e consiste:  Na nomeação, por cada membro dos Comités e do Júri, de: (i) até 5 projetos, às categorias a concurso e (ii) entre 3 e 5 projetos e personalidades à categoria especial. Para as entidades que tenham assento em mais de um órgão, o número mínimo e máximo de nomeações aplica-se por entidade.

Candidaturas e Recandidaturas: Decorre entre 6 de setembro e 7 de novembro de 2021 e consiste: Na apresentação das candidaturas, submetidas pelos candidatos no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt, no período acima indicado. Nos convites a endereçar pelos parceiros do prémio aos candidatos nomeados para as categorias a concurso, no sentido de incentivá-los a candidatarem-se.


Fase 2
- Análise e Avaliação A realizar pela PwC, decorre entre novembro e dezembro de 2021 e consiste no seguinte:

Recolha da informação pública adicional que permita melhor avaliar as nomeações dos membros dos Comités e do Júri.

Análise da elegibilidade das nomeações e candidaturas: a revisão centra-se na confirmação de que as nomeações e as candidaturas se ajustam ao perfil dos candidatos alvo do Prémio e que satisfazem os requisitos de participação explicitados neste Regulamento. As nomeações e candidaturas que não se adequem aos requisitos de participação serão excluídas do processo.

Avaliação das nomeações e candidaturas: as nomeações e candidaturas serão avaliadas e pontuadas tendo por base a aplicação de uma grelha de avaliação predefinida, específica para cada categoria, e o nível de detalhe da informação facultada, nomeadamente, nas seguintes dimensões do Projeto, sempre que aplicável. Dimensão económica: i. Histórico da atividade, percurso e formação académica dos mentores; ii. Plano e estratégia de desenvolvimento de negócio; iii. Dados económicos da atividade e sua evolução anual; iv. Processo de internacionalização (se aplicável); v. Estatuto de PME Líder/Excelência 2020 (se aplicável).

Dimensão inovadora/digital: i. Grau de inovação na produção, transformação e desenvolvimento de produtos/serviços/produções; ii. Grau de inovação na qualificação e valorização das competências dos recursos humanos e na eficiência operativa; iii. Nível de adoção de boas práticas de gestão da inovação potenciadoras de impacto aos seguintes níveis: estratégico, organizacional, processos de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica; iv. Impacto da digitalização aos seguintes níveis: produção, transformação, comercialização e comunicação.

Dimensão sustentável: i. Compromisso com a sustentabilidade económica, ambiental e social e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS); ii. Produção de produtos e serviços de valor acrescentado baseados nos princípios da economia circular e da bioeconomia (p.ex., redução e/ou reaproveitamento de resíduos, agrícolas, florestais, pecuário alimentares, etc.); iii. Impacto no setor de atividade e na comunidade onde se insere; iv. Objetivo e natureza das parcerias estabelecidas para a sua concretização; v. Distinções recebidas (prémios, nomeações, etc.) e sua relevância.

Dimensão exportadora: i. Peso das exportações no volume de negócios; ii. Evolução das exportações nos 3 últimos anos (2018, 2019 e 2020); iii. Projeção de exportações para 2021 e anos seguintes; iv. Objetivo e natureza das parcerias estabelecidas associadas à comercialização dos produtos a nível internacional; v. Grau de diferenciação dos produtos exportados; vi. Estratégia de internacionalização.

Dimensão de trabalho em rede: i. Envolvimento com organizações do setor e/ou fora deste; ii. Parceiros e conteúdo das parcerias estabelecidas.

Elaboração de rankings das nomeações e candidaturas para cada categoria, as nomeações e candidaturas são ordenadas por pontuação, são gerados os diferentes rankings e selecionadas as 10 melhores de cada categoria a concurso (num total de 50).

Elaboração de uma lista completa com descrição das nomeações para o prémio Personalidade e indicação do número de vezes que cada personalidade foi nomeada. Envio ao BPI e à Cofina dos resultados das avaliações, listas e rankings a distribuir para a realização dos Comités.


Fase 3
– Avaliação pelos Comités

Decorre em dezembro de 2021, e consiste na avaliação das nomeações e candidaturas pelos Comités. Os Comités são constituídos por representantes das entidades organizadoras, especialistas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Florestas, designadamente ligados à investigação, ensino, empreendedorismo e inovação, com abrangência setorial e geográfica. A sua composição está disponível no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt. A avaliação é realizada por 2 Comités distintos:

Comité 1 avalia as categorias Jovens Agricultores e Empresário em Nome Individual (ENI), com base nos documentos distribuídos pela PwC e nos pitches efetuados pelos 10 finalistas da categoria Jovens Agricultores. Seleciona os 5 finalistas que irão a decisão do Júri em cada categoria (num total de 10).

Comité 2 avalia as categorias Agricultura Agrodigital, Agricultura Exportadora e Agricultura Sustentável, com base nos documentos distribuídos pela PwC. Seleciona os 5 finalistas que irão a decisão do Júri em cada categoria (num total de 15).

Os Comités 1 e 2 selecionam ainda as 5 nomeações que recomendam ao Júri na categoria Personalidade.

As regras de votação dos Comités constam de um documento autónomo que será distribuído aos membros previamente à sua realização. A participação nos Comités pressupõe a aceitação das regras de votação pelos seus membros. A PwC terá como responsabilidade conduzir as reuniões dos Comités, assegurando: uma apresentação das candidaturas finalistas e dos nomeados para o prémio Personalidade; esclarecimento de dúvidas;  recolha e contagem dos votos; indicação dos resultados das votações.


Fase 4
– Avaliação pelo Júri

Determina o vencedor de cada uma das seis categorias. A dezembro de 2021 a PwC, elaborará documentos detalhados com:  a descrição detalhada de cada um dos 5 finalistas em cada uma das 5 categorias a concurso. Para cada uma indicará ainda, a pontuação e lugar no ranking resultante da avaliação da PwC, a pontuação e lugar no ranking resultante do Comité em que foi avaliado;  lista completa com descrição das nomeações para o prémio Personalidade, indicação do número de vezes que cada personalidade foi nomeada, e pontuação e lugar no ranking resultante das decisões dos Comités;  tendo por base as nomeações para a categoria, a informação disponível e os critérios. Deverá ser ainda facultada a lista completa das nomeações para esta categoria, bem como, indicação do número de vezes que cada empresa foi nomeada. Subsequentemente, o BPI confirma com os membros do Júri a presença na reunião, a Cofina convoca os 5 finalistas da categoria Jovens Agricultores para a realização dos pitches e recolhe as declarações de confidencialidade dos membros do Júri.

O Júri é constituído por representantes institucionais e das entidades organizadoras e especialistas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Florestas. A sua composição está disponível no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt. O Júri tem como missão: Escolher os vencedores das categorias a concurso, de entre os 25 projetos previamente selecionados pelos Comités. Escolher os vencedores na categoria especial.

O Júri pode decidir atribuir prémios adicionais ou menções honrosas em qualquer categoria, com base na qualidade das candidaturas finalistas. As regras de votação do Júri constam de um documento autónomo que será distribuído aos membros previamente à sua realização. A participação no Júri pressupõe a aceitação das regras de votação pelos seus membros. Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso.

A PwC terá como responsabilidade conduzir a reunião do Júri, assegurando: uma apresentação das candidaturas finalistas e dos nomeados para o prémio Personalidade; o esclarecimento de dúvidas; recolha e contagem dos votos; indicação dos resultados das votações. Os vencedores serão divulgados até ao final do mês de janeiro de 2022, em local e data a confirmar. A realização da cerimónia de consagração dos premiados é assegurada pela Cofina.

 

7 - Prémios

Os prémios a atribuir aos distinguidos são os seguintes:

Convite duplo e viagem de 1 dia à SIAL (Paris 15-19 outubro 2022) (1) ou ANUGA (Colónia outubro 2023), com cobertura mediática pelos meios do Grupo Cofina para os vencedores de cada uma das categorias a concurso (Jovens Agricultores, Empresário em Nome Individual (ENI), Agricultura Agrodigital, Agricultura Exportadora e Agricultura Sustentável.

Plano de meios da Cofina para utilização pelos vencedores das categorias Jovens Agricultores, Empresário em Nome Individual (ENI), Agricultura Agrodigital, Agricultura Exportadora e Agricultura Sustentável: 5 páginas no Correio da Manhã e/ou 5 páginas no Jornal de Negócios;  1.440.000 impressões, em formato Masthead no site do CM e/ou Negócios de divulgação dos vencedores; vídeo promocional do vencedor, legendado em inglês;  1 Newsletter a enviar à BD do Grupo Cofina para divulgação de todos os vencedores

Plano de meios da Cofina para o vencedor da categoria Personalidade: entrevista a integrar no suplemento dedicado aos vencedores, a publicar no Correio da Manhã e no Jornal de Negócios.

Caso o Júri entenda atribuir outros Prémios e/ou Menções Honrosas, serão oferecidos:  1 masthead na homepage do site do Correio da Manhã ou do Jornal de Negócios – consoante opção do vencedor;  Vídeo promocional da empresa vencedora, legendado em inglês.

(1) Voos de ida e volta para 2 pessoas em classe económica, incluindo transfer e estadia de 1 noite em hotel de 4 estrelas, em quarto duplo standard, com pequeno-almoço.

 

8 - Comunicação e Entrega de Prémios

Toda a informação relativa aos prémios atribuídos ficará disponível no site do Prémio. Só poderão beneficiar dos prémios as entidades que: não apresentem incidentes ou incumprimentos junto do sistema financeiro nacional e internacional;  tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

 

9 - Disposições finais

As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura 2021 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos Projetos a concurso. As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual. As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura 2021 reservam-se o direito de modificar, por mútuo acordo, o presente Regulamento, bem como a composição dos Comités e Júri, por motivos de força maior. Todos os casos omissos e as questões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão objeto de resolução por parte da Cofina e do BPI, de que não caberá recurso nem reclamação sobre a mesma. Os vencedores só terão direito a receber os respetivos prémios desde que autorizem previamente a Cofina e o BPI a proceder à utilização gratuita do seu nome e imagem, para efeitos publicitários. Para mais informações sobre o Prémio Nacional de Agricultura 2021 consulte o site www.premioagricultura.pt ou envie um e-mail para cofinaeventos@cofina.pt.