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Máquina fiscal acelera entrada numa nova era de gestão

Desde 2015, a tributação autónoma sobre viaturas agitou os métodos de atribuição de carros de serviço a gestores e outros profissionais.

21 de Setembro de 2016 às 13:45
Bruno Simão/Negócios
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Quando se fala de regalias ou complementos salariais, as empresas tendem a procurar as melhores opções, tendo em conta o tratamento fiscal mais favorável. Os benefícios mais habituais são os carros e as despesas de representação (refeições, alojamento, despesas de combustível, portagens, entre outras), as viagens e os seguros de vida.

 

Mas se até 2014 o uso de viatura de serviços estava fiscalmente na sombra da fiscalidade, Rui Moita, director executivo da Esprit de Corps, empresa de consultoria em gestão e recursos humanos, esclarece que a reforma do IRS (2015) estabeleceu novas regras na fórmula de cálculo do rendimento que resulta do uso pessoal de viatura da empresa.

Segundo o Código do IRS (CIRS), consideram-se rendimento do trabalho dependente "os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel", ou seja, o uso pessoal de viatura da empresa é definido como um rendimento em espécie.

Neste sentido, Rui Moita diz que para ser considerado um rendimento de trabalho dependente tem de haver um acordo escrito entre o colaborador e a entidade patronal, em que esteja descrita a aceitação de ambas as partes. "Quando isso acontece, para o colaborador importa que tenha presente a fórmula de cálculo do rendimento do uso pessoal da viatura da empresa que lhe foi atribuída", sustenta este especialista.

 

Rendimentos declarados

 

Segundo o artigo 24.º da Reforma do IRS, "quando se trata da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de Janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da mesma", isto é: 0,75% do seu valor de mercado (referente a 1 de Janeiro do ano em causa) da viatura x número de meses de utilização

 

O director executivo da Esprit de Corps explica que a declaração dos rendimentos em espécie é efectuada anualmente no anexo A do modelo 3 (declaração de rendimentos IRS 2015) do colaborador (trabalhador), em conjunto com os restantes rendimentos da categoria (trabalhadores dependentes). Já a entidade empregadora deverá indicar o rendimento quer na declaração de rendimentos entregue ao trabalhador, quer na declaração mensal de remuneração a entregar à AT.

 

Nesta óptica fiscal, Rui Moita considera que as viaturas estão agora, mais do que nunca, no topo das dificuldades de gestão, quer no processo de negociação (contratação de colaborador), quer nas obrigações que decorrem da atribuição da viatura.

"Desde as depreciações e terminando nas tributações autónomas, passando pelo IVA dedutível ou não dedutível, sem esquecer a problemática das viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias (e nestas existem as mistas, as que não são de mercadorias, mas sim de passageiros), há muito que se deve ter em conta, desde o Código do IVA, ao Regime das Depreciações e Amortizações, ao Código de IRC, às Taxas de Tributação Autónoma e, à própria contabilização dos encargos com as viaturas", assinala o especialista de consultoria em gestão e recursos humanos.

 

Enquadramento fiscal tripartido

Pedro Serrador, director de frotas do grupo Fiat Chrysler Automobiles (FCA), confirma que as questões fiscais são já tão ou mais importantes nos processos de aquisição. "O que define os valores mediamente solicitados pelas empresas acaba por ser o enquadramento fiscal adoptado pelas empresas, nomeadamente em função do escalonamento dos impostos, tais como o imposto de tributação autónoma (TA), que separa em três escalões os valores praticados: até aos 25.000 euros, entre os 25 mil e os 35 mil euros e viaturas acima dos 35 mil euros, bem como os níveis de dedução do ISV em função de viaturas com combustão fóssil, híbridas ou eléctricas", esclarece o responsável.

 

Ainda assim, Pedro Pessoa, director comercial da LeasePlan Portugal, é da opinião que o resultado prático da carga fiscal neste segmento acima dos 35 mil é "residual", pois a base de veículos taxados com o escalão dos 35% é muito reduzida. "Considero, por isso, que o Governo poderia olhar para este princípio de progressividade de outra forma, atendendo à pouca expressividade da aplicação da TA neste escalão", destaca o responsável.

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