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Revisão em alta do PIB não dará maior prémio nos Certificados do Tesouro

A partir do segundo ano, à taxa de juro fixa dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), acresce uma bonificação pelo crescimento económico. Contudo, as revisões posteriores do PIB são ignoradas.

Bruno Simão
26 de Setembro de 2019 às 07:00
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Esta segunda-feira, 23 de setembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) mudou a base das contas nacionais, o que implicou a revisão em alta do PIB de 2016, 2017, 2018 e até em 2019.

O maior crescimento económico face ao calculado anteriormente deverá ter impacto, por exemplo, na atualização das pensões no próximo ano, mas não dará um "bónus" na remuneração dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). Tal acontece porque o IGCP apenas tem em conta a primeira estimativa do PIB trimestral e o cálculo não é corrigido retroativamente.

Os CTPC foram criados em 2017 pelo IGCP, agência que gere a dívida pública, após uma resolução do Conselho de Ministros. A subscrição destes instrumentos de dívida pública arrancou a 30 de outubro desse ano, destinando-se à poupança das famílias com uma taxa fixa garantida.

O prazo é de sete anos - permitindo o resgate antecipado após o primeiro ano - com uma taxa fixa crescente. Mas, além disso, a taxa de juro a partir do segundo ano é acrescida de um prémio, o que no caso dos CTPC só se iria aplicar a partir de outubro deste ano, mês em que se cumprem dois anos desde as primeiras subscrições.


Esse "bónus" é dado em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), o qual é reportado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) a cada trimestre. As regras ditam que ao valor do juro fixo acresce um prémio que corresponde a 40% do crescimento do PIB até um máximo de 1,2% em cada ano, o que equivale a 40% de uma variação do PIB de 3%.

Segundo as regras do IGCP, o prémio é divulgado no seu site "no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros" e tem em conta os últimos quatro trimestres conhecidos no mês anteriores a essa data "no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência". 

A questão é saber quais os números divulgados pelo INE considerados pelo cálculo do IGCP, dado que os números do PIB tendem a ser revistos ao longo dos anos, principalmente quando é mudada a base da série de contas nacionais, tal como aconteceu esta semana.

Para não haver dúvidas, nas regras dos Certificados do Tesouro o IGCP - liderado por Cristina Casalinho (na foto) - escreve que "o prémio não é corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE". Ou seja, apenas a primeira publicação das estimativas completas (feita 15 dias após a estimativa rápida) é considerada, sendo as restantes ignoradas para este cálculo.


O mesmo se aplica aos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) que foram criados em 2013 e cuja subscrição foi suspensa em 2017. Nesse caso, o prémio é dado a partir do quinto e sexto ano e corresponde a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado, sem limite.

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