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Controvérsia com obrigações do Credit Suisse é improvável fora da Suíça, diz DBRS

A agência de rating explica numa nota o que permitiu ao regulador suíço tomar a decisão de levar a perdas nas obrigações e acrescenta que uma possível ação legal por parte investidores tem legitimidade.

Denis Balibouse / Reuters
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A preocupação com a hierarquia de perda de capital, após a venda do Credit Suisse (CS) ao UBS, que levou os detentores de obrigações "tier 1" a perderem 16 mil milhões de francos suíços (16,12 mil milhões de euros) não corre o risco de se repetir fora da Suíça. É o principal ponto dos analistas da DBRS numa nota vista pelo Negócios.

"Apesar de estas ações terem levado a uma preocupação mais alargada sobre a hierarquia dos credores, não consideramos que sejam um precedente para o tratamento de instrumentos AT1 em outras jurisdições, incluindo a União Europeia, Reino Unido e Canadá", explicam os analistas da agência de rating.

As autoridade suíças optaram por não jogar pelas regras de resolução do regulador do setor financeiro, o FINMA, optando antes por colocar as perdas do lado dos obrigacionistas. Tal é permitido devido ao prospeto das obrigações "tier 1" (AT1) dos bancos suíços. Os investidores, apesar das perdas, serão detentores de ações conjuntas do grupo que inclui os dois maiores bancos suíços.

Após a decisão, o Banco Central Europeu (BCE), a Autoridade Bancária Europeia (na sigla inglesa EBA) e o Conselho Único de Resolução emitiram um comunicado em que sublinham que o que aconteceu no caso do Credit Suisse não deveria ser "extrapolado" para a União Europeia.

Na opinião dos analistas da DBRS, "o comunicado das autoridades europeias torna muito claro que o regime de resolução da União Europeia implica que os o capital próprio é o primeiro a absorver as perdas e só depois é possível a amortização do capital AT1".

No Reino Unido a mensagem foi a mesma. Como explica a DBRS, o Banco de Inglaterra clarificou que "as obrigações AT1 são seniores ao capital próprio e perdas no caso de resoluções ou insolvência devem sempre respeitar este ranking".

Como justificação para a forma como o processo foi conduzido e que culminou na decisão "é importante notar que o FINMA não enquadrou a venda do Credit Suisse ao UBS como uma ação de resolução", já que, nesse caso, o capital próprio estaria primeiro na lista, explicitam.

"Consideramos que o FINMA evitou iniciar uma resolução, dado que poderia ter consequências desconhecidas para o sistema financeiro global e suíço", apontam ainda.

Os responsáveis da DBRS indicam que "o Credit Suisse não se encontrava numa situação totalmente resolúvel", ou seja, "não estavam reunidas as condições para uma reestruturação bem-sucedida de um banco sistemicamente importante, ou que o permitissem sair do mercado por via de falência, sem comprometer a estabilidade financeira", de acordo com uma definição do FINMA.

Detentores de obrigações "tier 1" têm legitimidade para ir a tribunal

Esta terça-feira, alguns detentores de obrigações anunciaram que estavam a equacionar ação legal, após terem sido conhecidos os detalhes da compra por parte do UBS e os colaterais da operação.

A interpretação do FINMA terá sido possível devido a uma cláusula contratual denominada "evento de viabilidade", onde consta a possibilidade de um compromisso a um apoio extraordinário do setor público a uma instituição financeira. Segundo os analistas da DBRS, os nove mil milhões de francos suíços de proteção terão sido entendidos pelo FINMA como isso mesmo, um apoio público.

Tal permitiu as avolumadas perdas dos obrigacionistas. "Ainda assim, alguns investidores argumentam que o apoio por parte do setor público foi dado não ao Credit Suisse, mas ao UBS", daí que na nota da DBRS seja considerado que "os detentores de obrigações 'tier 1' possam iniciar ação legal contra estas decisões".

Apesar de a compra do Credit Suisse pelo UBS ser "positiva para a estabilidade financeira, reduzindo o potencial para uma reação negativa do mercado e um contágio de uma resolução desordeira do Credit Suisse", levanta várias questões que devem ser tidas em atenção.

Em primeiro lugar que a complexidade da situação faz com que uma resolução na prática seja diferente da teoria; segundo, que a interpretação da lei das autoridades nacionais possa ser diferente do esperado e, por último, que estratégias para bancos sistemicamente importantes "sejam difíceis e que a questão de serem 'demasiado grandes para falir' continue a estar presente'".
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