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Imposto nos fundos de investimento nacionais pode chegar aos 28%

Tributação vai deixar de incidir sobre o fundo e passa a ser cobrada ao investidor.

16 de Outubro de 2013 às 03:15
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Quem investe em fundos de investimento nacionais vai passar a ser tributado no momento do resgate, a uma taxa única que poderá chegar aos 28%, como acontece nos fundos estrangeiros. No actual regime fiscal, é o fundo que é tributado sempre que recebe juros, dividendos ou regista mais-valias, a uma taxa que ronda os 25%.

O Governo incluiu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 uma autorização legislativa que visa alterar o regime fiscal dos fundos de investimento, "tendo em vista a sua modernização e maior competitividade internacional". A principal alteração está no modelo de tributação, que deixa de incidir sobre o fundo e passa a ser cobrada directamente ao investidor. "Se eu hoje comprar um fundo de investimento nacional, o fundo vai sendo tributado à taxa de 25%, grosso modo, e quando faço o resgate não sou tributado nem tenho de o pôr na declaração de IRS", explica Rodrigo Domingues, consultor fiscal da PwC. "Há uma tributação à entrada. O que se quer fazer agora é passar para uma tributação à saída", conclui.

No novo modelo caberá à sociedade gestora registar os valores a que o investidor compra as unidades de participação do fundo e, na altura do resgate, aplicar uma taxa liberatória sobre as mais-valias que existam, explica o consultor. Por se tratar de uma taxa liberatória, não será obrigatório o englobamento nos restantes rendimentos de IRS. Este é, de resto, o regime que já vigora nos fundos estrangeiros comercializados em Portugal.

A autorização legislativa fala num "regime fiscal neutro, passando a tributação para a esfera dos investidores a uma taxa única". Mas qual será essa taxa? Os fundos são tributados a 25% na maioria dos rendimentos, embora essa taxa se aproxime dos 28% no caso dos produtos mais expostos aos activos em Portugal. "Apostaria numa taxa de 28%, porque isso tornaria neutro eu receber dividendos através do investimento num fundo ou directamente na compra das acções", diz Rodrigo Domingues.

 

Esta é também a taxa liberatória que é cobrada nos fundos estrangeiros. Os não residentes estão isentos de impostos no investimento em fundos. Recorde-se que os fundos de investimento perderam em 2013 a isenção sobre as mais-valias em acções detidas há mais de 12 meses. Uma opção que mereceu a crítica do presidente da associação do sector (APFIPP), José Veiga Sarmento (na foto).

Imposto do selo chega aos fundos

A mudança de regime fiscal não acaba, no entanto, com a tributação sobre os fundos de investimento. A proposta do Governo prevê que passe a ser cobrado imposto do selo sobre o valor líquido dos activos do fundo (o montante que tem sob gestão na carteira), numa percentagem entre 0,01% e 0,2%. Resta saber com que periodicidade vai ser aplicado o imposto.

Outra novidade do novo regime fiscal é a "imposição de uma distribuição anual mínima, entre 70% a 90% dos resultados do fundo". "Será interessante perceber como esta imposição de uma distribuição anual mínima se aplicará aos fundos de capitalização [que não entregam resultados], que são a grande maioria dos fundos comercializados pelas sociedades gestoras portuguesas", observa o consultor da PwC.

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