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Governo aprova harmonização fiscal entre fundos de investimento nacionais e estrangeiros

O Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira, aprovou a alteração do tratamento fiscal dos fundos de investimento nacionais que, assim, passarão a estar harmonizados com os estrangeiros.

Miguel Baltazar
28 de Novembro de 2014 às 16:20
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No ano passado, o Governo incluiu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 uma autorização legislativa que visa alterar o regime fiscal dos fundos de investimento, "tendo em vista a sua modernização e maior competitividade internacional". Pouco mais de um ano depois, e antes que esta autorização legislativa terminasse, o Governo aprovou a alteração do regime fiscal dos fundos de investimento nacionais.

 

"O Conselho de Ministros aprovou, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, a reforma do regime de tributação dos organismos de investimento colectivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto do Selo", refere o comunicado publicado no site do Governo.

 

Assim, é "alterado o regime de tributação aplicável aos fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário, no que respeita ao enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por essas entidades e pelos respectivos titulares de unidades de participação e sócios".

 

Isto porque, ao contrário do que acontece até agora, "passa a aplicar-se, como regra, o método de tributação ‘à saída’, com tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas os rendimentos auferidos pelos investidores". O regime que vigora actualmente consiste na tributação dos rendimentos e mais-valias obtidos pelos fundos e sociedades de investimento, "isentando os rendimentos auferidos pelos investidores", explica a mesma fonte.

 

Ou seja, quem investir em fundos de investimento nacionais vai passar a ser tributado no momento do resgate, a uma taxa única que poderá chegar aos 28%, como acontece nos fundos estrangeiros. No actual regime fiscal, é o fundo que é tributado sempre que recebe juros, dividendos ou regista mais-valias, a uma taxa que ronda os 25%.

 

Com esta decisão, os fundos de investimento nacionais também poderão ser contemplados com as propostas da Reforma do IRS sobre fundos de investimento. Como o Negócios publicou em Outubro, a Reforma do IRS equipara as mais-valias obtidas no resgate dos fundos de investimento a outras classes de investimento, nomeadamente acções. Ou seja, se até agora, estas eram retidas na fonte, passarão a ter que ser incluídas na declaração de IRS.

 

Assim, os ganhos e perdas obtidos com o resgate ou reembolso das unidades de participação "passam a ser considerados mais-valias e, como tal, passa a ser possível compensar ganhos e perdas obtidos no resgate de fundos de investimento", explicou na altura ao Negócios José Veiga Sarmento (na foto), presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP)

 

 

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