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CMVM quer reduzir tributação de participantes dos FIM para metade

A CMVM propôs às Finanças um pacote de medidas para estimular os Fundos de Investimento Mobiliários (FIM), entre as quais consta a descida da tributação dos rendimentos dos participantes para 10%, face aos actuais entre 20 e 25%, noticiou a Reuters.

22 de Julho de 2003 às 16:11
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários propôs ao Ministério das Finanças um pacote de medidas para estimular os Fundos de Investimento Mobiliários (FIM), entre as quais consta a descida da tributação dos rendimentos dos participantes para 10%, face aos actuais entre 20 e 25%

O presidente da CMVM, Teixeira dos Santos, em declarações à Reuters, afirmou que segundo as propostas da CMVM, os investidores participantes "beneficiarão ainda de um mecanismo em que não pagarão qualquer imposto, ainda que efectuem resgates e façam mais-valias através dos mesmos, desde que o montante do resgate seja reinvestido em nova subscrição" destes instrumentos.

Estas propostas da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), recentemente feitas às Finanças e que decorrem de um estudo sobre gestão de activos em Portugal, visam «travar a perda de competitividade deste sector em comparação com os de outros países europeus», querendo-se estancar «a cada vez maior atracção de poupança nacional para o exterior».

Os investidores participantes, caso as propostas sejam aceites, terão uma redução de tributação dos rendimentos para 10%, contra os 20 a 25% actuais (salvo quanto a mais-valias).

Actualmente, os investidores participantes são tributados, indirectamente, através da tributação das FIM com implicações na rentabilidade destes fundos, enquanto, segundo proposta da CMVM, passam a ser tributados directamente mas com taxas muito inferiores.

De acordo com estas propostas «prevê-se um impacto neutral imediato sob o ponto de vista da receita/despesa fiscal associada aos FIM, e um impacto positivo induzido pelo aumento de receita resultante das perspectivas de dinamização e de valorização dos activos», refere a Reuters.

A CMVM lembra também que há uma «penalização da concorrência dos fundos nacionais com outros fundos estrangeiros que são comercializados em Portugal, cujo regime fiscal impõe a tributação na esfera dos participantes».

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