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Sem prémio, compensa manter os certificados de aforro?
O prémio provisório dos certificados de aforro das séries B e C acabou. Resta aos aforradores contar com o prémio de permanência. Mas será suficiente para manter este produto atractivo? Depende da data em que foram subscritos.
É uma das mudanças que 2017 traz. Os investimentos feitos em Certificados de Aforro da série B e da série C serão menos rentáveis após o fim do prémio provisório. Mas compensará manter estes produtos? Dependerá da data em que foram subscritos.
O Estado decidiu criar, em 2012, um prémio provisório para os certificados. No caso da série B, que foram subscritos entre Julho de 1986 e Janeiro de 2008, foi concedido um bónus de 1%, mantendo-se o prémio de permanência. Na série C, que pôde ser alvo de subscrição entre o início de 2008 e Janeiro de 2015, essa remuneração adicional era de 2,75% e os prémios de permanência foram suspensos.
Na altura em que esses prémios foram anunciados, de forma a estancar a saída de investimento, estipulou-se que durariam até final de 2016. E o prazo não foi estendido. "A partir de 1 de Janeiro de 2017, serão retomados os prémios inicialmente definidos, tendo em consideração a data da sua subscrição", referiu fonte oficial das Finanças ao Negócios.
Apesar de o prémio provisório ter deixado de existir, a mesma fonte refere que como os "prémios de 1% e 2,75% têm aplicação até 31 de Dezembro de 2016, as capitalizações dos Certificados de Aforro da série B e C com início no quarto trimestre de 2016 capitalizam no decorrer do primeiro trimestre de 2017 ainda com os referidos prémios. Por isso, no limite, as últimas capitalizações com esses prémios ocorrerão a 31 de Março de 2017".
Quando a antiguidade é um posto
Por comparação, os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que têm taxas crescentes, pagam menos nos dois primeiros anos da aplicação, com taxas ilíquidas de 1,25% e 1,75%. Só no terceiro ano dessa aplicação é que os CTPM ultrapassam os 2% de remuneração. Analisando a taxa efectiva destes produtos, só batem os 2% dos certificados da série B para quem os mantenha durante cinco anos.
Já as implicações para os certificados da série C são diferentes. "Nesta série só interessa manter quem os detiver há nove anos ou mais", considera António Ribeiro. Neste tipo de certificados, que têm um prazo de dez anos e que puderam ser subscritos até ao início de 2015, o prémio de permanência vai de 0,50% no primeiro ano até 2,50% no décimo ano. Quem os tenha subscrito em Janeiro de 2008 consegue uma taxa ilíquida de 2,50%. Mas as subscrições realizadas em Janeiro de 2010 rendem apenas 1,25% brutos, segundo os dados do IGCP. No caso de quem tenha estes produtos há menos de nove anos, António Ribeiro defende que faz sentido "resgatar e transferir para CTPM", já que, refere, não compensa mantê-los para se ganhar menos de 1% líquidos.