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Registo de gestoras estrangeiras passa a correr em simultâneo no Banco de Portugal e CMVM
Os supervisores disponibilizam nos seus sites um guia com as indicações para o processo de autorização e registo necessários para o exercício da actividade em Portugal das gestoras de activos.
O processo de registo das sociedades gestoras estrangeiras vai passar a correr em simultâneo no Banco de Portugal e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), revelou o comunicado dos dois supervisores publicado esta sexta-feira. O objectivo é agilizar o processo de autorização e, desta forma, tornar o mercado português mais atractivo para entidades internacionais, nomeadamente no âmbito do Brexit.
"Em Portugal, o exercício de actividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM. Ainda assim, os processos podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação", refere o comunicado.
As duas entidades disponibilizam, a partir desta sexta-feira, nos seus sites, um guia de boas-vindas com os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da actividade em Portugal por parte destas entidades.
"Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo", explicam as entidades lideradas por Carlos Costa e Gabriela Figueiredo Dias.
Além disso, foram também criadas equipas específicas de contacto com entidades candidatas a operar em Portugal para prestar apoio no esclarecimento de questões abrangidas pelas suas áreas de competência nos processos de autorização e registo, bem como durante os primeiros meses do exercício de actividade em Portugal.
Este esforço conjunto no processo de registo das entidades gestoras acontece porque "os supervisores financeiros estão empenhados em criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no País".