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Quem vai pagar os resgates dos bancos?

O resgate de bancos como o Banif e o BES implicou perdas para accionistas e obrigacionistas. Mas quem deve, afinal, pagar a factura no caso de uma resolução? A partir deste ano, investidores e grandes depositantes podem ser chamados a participar num plano de intervenção.

Reuters
01 de Janeiro de 2016 às 13:00
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Primeiro foi o BES, depois o Banif. Dois casos, duas intervenções que resultaram em perdas para os investidores. Mas quem deve, afinal, pagar o resgate dos bancos? Os "donos" ou os investidores? Tudo depende dos activos, mas, no limite, a partir de 2016 até os depositantes com mais de 100 mil euros na instituição podem ser chamados a responder pelas perdas do banco.

Accionistas, obrigacionistas e depositantes. Todos poderão ser chamados a pagar a factura da insolvência dos bancos. Ao contrário do que acontece actualmente, com a implementação obrigatória da "Directiva de Recuperação e Resolução Bancária" (BRRD, na sigla em inglês, para Banking Resolution and Recovery Directive) a partir de 2016, os grandes depositantes também poderão vir a ser chamados a assumir responsabilidades num caso de resolução, como o que aconteceu recentemente com o Banif.

À luz das novas regras de resolução de instituições financeiras, apenas os depósitos com menos de 100 mil euros ficam protegidos. Todos os outros – accionistas e obrigacionistas – podem ter que contribuir para compensar perdas das instituições, antes dos contribuintes serem chamados a resgatar o banco. O objectivo é reduzir o valor da intervenção pública nos bancos, de modo a que o dinheiro dos contribuintes só seja usado depois de esgotadas todas as outras possibilidades.

Accionistas são os primeiros na "linha de fogo"

Aquando da resolução de uma instituição, os detentores de capital, ou seja os accionistas, são os primeiros a perder dinheiro. Os "donos" do banco são chamados a responder pelas perdas da instituição. No limite, os investidores poderão perder a totalidade do capital investido.

Tal como aconteceu no caso do BES, também no Banif os accionistas ficaram com as suas acções suspensas. A CMVM anunciou a suspensão dos títulos, quando estes negociavam em 0,2 cêntimos, ainda antes da resolução do banco, prolongando esta medida até que se conheçam detalhes sobre quais os activos que ficam fora da venda ao Santander e qual o capital que se conseguirá recuperar.

Dívida subordinada também paga perdas

Os investidores que compraram dívida subordinada são os segundos chamados a participar na factura do resgate da instituição. Caso se consiga recuperar algum capital, estes títulos subordinados apenas são reembolsados depois de todos os credores terem recebido o seu capital.

268 milhões de euros. É o valor que a resolução aplicada ao Banif faz desaparecer dos títulos de dívida subordinada, grande parte deles emitidos pelo banco há menos de um ano. No início do ano, o Banif colocou 80 milhões de euros em dívida subordinada através da sua rede de balcões. Hoje valem zero.

Detentores de dívida sénior chamados

Os investidores de dívida sénior estão numa posição privilegiada face aos detentores de dívida subordinada. Ainda que actualmente já possam ser implicados nas perdas do banco. Após a entrada em vigor da nova directiva deverão ser responsabilizados pelas dívidas da instituição em casos de resolução.

Depois de terem sido poupados no ano passado, aquando da intervenção no BES, e na resolução do Banif, os investidores de dívida sénior vão ser agora obrigados a enfrentar os custos na capitalização do Novo Banco. A capitalização da instituição deverá ser feita com a transferência de obrigações seniores para o BES.

Grandes depósitos não estão protegidos

Até ao final de 2015 todos os depósitos estavam salvaguardados nos encargos de uma eventual resolução de uma instituição financeira, mas esta situação alterou-se após o dia 1 de Janeiro. O novo enquadramento legal da resolução bancária na Europa passa a prever a possibilidade dos grandes depositantes – com mais de 100 mil euros – poderem sofrer perdas numa intervenção.

Foi aliás esta alteração na legislação que forçou uma solução apressada no Banif, antes do final do ano, evitando perdas nos depósitos. Os resgates do BES e do Banif pouparam os depositantes, mas no futuro só os depósitos com menos de 100 mil euros estão protegidos. Ainda assim, a utilização destes fundos será decidida pela Autoridade de Resolução e só será feita depois de esgotadas todas as outras possibilidades.

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