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Provedor recomenda reembolso de juros dos certificados de aforro

Completa-se hoje um ano desde a publicação em Diário da República do novo regime dos certificados de aforro. A Portaria, que entrou em vigor logo no dia seguinte, instituiu a criação de uma nova série menos generosa na remuneração (série C), e baixou o coeficiente da fórmula de cálculo dos juros aplicada aos certificados existentes (série B), levando a uma fuga de capital destes produtos públicos de poupança.

23 de Janeiro de 2009 às 00:01
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Completa-se hoje um ano desde a publicação em Diário da República do novo regime dos certificados de aforro. A Portaria, que entrou em vigor logo no dia seguinte, instituiu a criação de uma nova série menos generosa na remuneração (série C), e baixou o coeficiente da fórmula de cálculo dos juros aplicada aos certificados existentes (série B), levando a uma fuga de capital destes produtos públicos de poupança.



As alterações às regras dos contratos em vigor levantaram dúvidas ao Provedor de Justiça que, após solicitar esclarecimentos ao Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) e à Secretaria de Estado do Tesouro, emitiu esta semana o seu parecer.





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