Notícia
Produto de reforma individual pan-europeu vai ter o mesmo benefício fiscal dos PPR
A medida, anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final deste Conselho de Ministros extraordinário, cumpre um dos compromissos contemplados no Program de Recuperação e Resiliência (PRR), e, por versar sobre matéria fiscal, vai agora ser remetida para apreciação e aprovação parlamentar.
24 de Outubro de 2024 às 20:03
O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que alivia a tributação de instrumentos financeiros de poupança conferindo ao produto individual de reforma pan-europeu (PEPP) o benefício fiscal dos planos de poupança-reforma (PPR).
A medida, anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final deste Conselho de Ministros extraordinário, cumpre um dos compromissos contemplados no Program de Recuperação e Resiliência (PRR), e, por versar sobre matéria fiscal, vai agora ser remetida para apreciação e aprovação parlamentar.
"Trata-se de uma meta e de um compromisso do PRR que exigia de Portugal uma melhoria da tributação no investimento em mercados de capitais e há um conjunto de alterações em sede de IRS que permitem este maior incentivo à poupança em instrumentos financeiros incluindo um regime fiscal mais favorável parecido para o que existe para os PPR em Portugal para um produto individual de poupança pan-europeu", disse o ministro.
O objetivo é permitir um "maior incentivo à poupança" através deste produto de poupança pan-europeu, conferindo-lhe o benefício fiscal em sede de IRS de que gozam os PPR ou os Certificados de Reforma (conhecidos por PPR do Estado).
O PEPP é um produto regulado por regras europeias e o alargamento do regime fiscal dos PPR a este produto pan-europeu visa dar-lhe condições mais atrativas para os aforradores portugueses.
Leitão Amaro disse ainda que esta medida não corresponde ainda ao cumprimento daquela linha do programa do Governo que visa uma melhoria significativa em sede de IRS na poupança, notando que a grande maioria das normas deste diploma vinham preparadas do anterior Governo, no âmbito dos compromissos do PRR.
Parte do valor anual aplicado em PPR pode ser deduzido ao IRS até ao limite de 400 euros por ano se o tomador tiver até 35 anos. Para quem tem entre 35 e 50 anos, o limite dedutível é de 350 euros e acima dos 50 anos são dedutíveis até 300 euros.
A medida, anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final deste Conselho de Ministros extraordinário, cumpre um dos compromissos contemplados no Program de Recuperação e Resiliência (PRR), e, por versar sobre matéria fiscal, vai agora ser remetida para apreciação e aprovação parlamentar.
O objetivo é permitir um "maior incentivo à poupança" através deste produto de poupança pan-europeu, conferindo-lhe o benefício fiscal em sede de IRS de que gozam os PPR ou os Certificados de Reforma (conhecidos por PPR do Estado).
O PEPP é um produto regulado por regras europeias e o alargamento do regime fiscal dos PPR a este produto pan-europeu visa dar-lhe condições mais atrativas para os aforradores portugueses.
Leitão Amaro disse ainda que esta medida não corresponde ainda ao cumprimento daquela linha do programa do Governo que visa uma melhoria significativa em sede de IRS na poupança, notando que a grande maioria das normas deste diploma vinham preparadas do anterior Governo, no âmbito dos compromissos do PRR.
Parte do valor anual aplicado em PPR pode ser deduzido ao IRS até ao limite de 400 euros por ano se o tomador tiver até 35 anos. Para quem tem entre 35 e 50 anos, o limite dedutível é de 350 euros e acima dos 50 anos são dedutíveis até 300 euros.