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Resgate antecipado de PPR para pagar crédito volta a ser penalizado em 2025

Medida criada para atenuar dificuldades causadas pela subida da inflação não terá aplicação no próximo ano. Deco defende esta possibijlidade para casos de problemas financeiros do contribuinte.

DR
21 de Dezembro de 2024 às 10:09
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O resgate antecipado de planos poupança reforma (PPR) para pagar crédito à habitação volta a ter penalização em 2025, uma vez que a lei que suspendia essa penalidade financeira não foi prorrogada.

A possibilidade do resgate antecipado de planos poupança-reforma (mas também de planos poupança-educação e de planos poupança-reforma/educação) para pagar as prestações do empréstimo da casa sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas - como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS - foi criada em 2022, num pacote que contemplou várias medidas para mitigar o impacto da subida da inflação no rendimento das famílias.

No final de 2023, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), os deputados aprovaram a proposta do PS que prolongou essa norma transitória para 2024.

Assim, até final deste ano, as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.

Agora, uma vez que esta legislação não foi prorrogada, em 2025 volta a haver penalização quando um cliente quer resgatar antecipadamente um PPR mesmo que para pagar prestações da casa ao banco.

Em entrevista à Lusa, a coordenadora do gabinete de proteção financeira da associação de defesa do consumidor Deco, Natália Nunes, considerou que "em momentos de dificuldade e perante a iminência de [o cliente] não conseguir pagar a prestação do crédito à habitação deveria ser dada a possibilidade de utilizar o PPR".

Contudo, também recordou que não se pode "esquecer que o objetivo do PRR é poupar para a reforma" e que essa almofada financeira deve ser preservada para essa etapa da vida.

"Não nos podemos esquecer que, este ano, a Comissão Europeia veio dizer que, possivelmente, quem se reforme em 2050 poderá ter uma reforma de 38,5% daquilo que é o seu último rendimento. (..) Portanto, tudo aquilo que conseguirmos amealhar para a idade da reforma é bastante positivo e devia ser um objetivo de todos nós. O PPR é um produto que é vocacionado para a poupança a longo prazo, para a poupança para a reforma, e deve ser essa a utilização que deve ser dada ao PPR", afirmou.

Já sobre o prolongamento para 2025 da manutenção de isenção da cobrança de comissões por parte dos bancos em caso de amortização (total ou parcial) do crédito à habitação a taxa variável, Natália Nunes considerou a medida positiva, lamentando contudo que seja temporária.

"Em bom rigor aquilo que entendemos que se justifica é que no crédito à habitação com taxa variável não houvesse qualquer comissão pela amortização antecipada, dando a possibilidade ao consumidor de, a qualquer momento, poder fazer amortizações totais ou parciais", disse, rematando que, de qualquer forma, perante o cenário de a medida terminar no final deste mês, o facto de se poder prolongar mais um ano, "é positivo".

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