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Portugueses terão dificuldade em reaver dinheiro

Os cerca de 12 mil clientes da Afinsa em Portugal poderão ter dificuldade em reaver o seu investimento em selos se for declarada a insolvência da casa-mãe em Espanha, afirmaram à Lusa vários especialistas.

11 de Maio de 2006 às 17:27
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Os cerca de 12 mil clientes da Afinsa em Portugal poderão ter dificuldade em reaver o seu investimento em selos se for declarada a insolvência da casa-mãe em Espanha, afirmaram à Lusa vários especialistas.

O facto do investimento em bens tangíveis (selos, obras de arte, antiguidades) não estar regulado e não ser alvo da supervisão de entidades como o Banco de Portugal ou a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deixa desprotegidos esses investidores.

A falta de regulação neste negócio, tanto em Portugal como em Espanha, implica também que as empresas que actuam neste ramo não sejam obrigadas a constituir fundos de garantia que cubram os investimentos efectuados em caso de insolvência, explicou à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota.

A directora da Afinsa em Portugal, em declarações à agência Lusa admitiu a inexistência desse fundo, que é obrigatório para qualquer instituição financeira e permite cobrir parte dos investimentos em caso de insolvência.

O jurista da DECO - Associação de Defesa do Consumidor, Pedro Moreira, aconselha os investidores portugueses a dirigirem-se à Afinsa no sentido de reaverem o seu dinheiro, caso o contrato já tenha terminado, ou a tentar negociar a antecipação do fim do contrato.

A directora da Afinsa em Portugal, Maria do Carmo Lencastre, afirmou à Lusa que a empresa tem capacidade para liquidar os contratos dentro dos prazos, desde que as autoridades o permitam, e acredita que não será declarada a insolvência.

No caso de ser decretada a insolvência da empresa, a filial portuguesa, enquanto agente comercial, será também declarada insolvente.

Segundo Pedro Moreira, a DECO teve acesso a contratos que provam que a Afinsa em Portugal funciona como "agente comercial", sendo os contratos estabelecidos com a Afinsa Espanha.

A Lusa teve também acesso a contratos que comprovam que os contratos são firmados com a Afinsa Espanha.

O advogado João Caiado Guerreiro, especialista em Direito de Negócios, afirma que tratando-se de um agente comercial, assim que for declarada a insolvência em Espanha a filial em Portugal será também considerada insolvente.

Nesse caso, restará aos investidores portugueses processar a empresa em Portugal e em Espanha e serem declarados credores.

Pedro Moreira afirmou à Lusa que os investidores portugueses assinaram com a Afinsa um contrato de depósito que lhes deverá dar direito de preferência sobre outros credores.

Assim, e ao serem considerados credores preferenciais terão direito a reaver judicialmente os seus investimentos antes de qualquer outra entidade.

"De qualquer forma, se não existir dinheiro para todos, temos um problema grave", sublinhou.

Mário Frota acredita também que os investidores "não tem segurança nenhuma e que uma eventual exigência de responsabilidade ao Governo vai cair em saco roto".

A Procuradoria Anti-Corrupção espanhola acusou hoje a Afinsa e cinco dos seus dirigentes de burla, falsificação documental, vários delitos contra a Fazenda Pública, insolvência punível e administração desleal.

A Procuradoria considera também que a Afinsa está numa situação de "absoluta insolvência", com um "défice patrimonial" de 1.105 milhões de euros.

João Caiado Guerreiro defende ainda que as autoridades portuguesas responsáveis pela defesa dos interesses públicos "deveriam estar mais atentas" a este tipo de investimento.

O Banco de Portugal e a CMVM num comunicado conjunto datado de 17 de Janeiro alertavam para a actividade de recolha de fundos desenvolvidas por uma série de entidades que se dedicavam ao "investimento em bens tangíveis".

Recordavam que essas actividades escapam ao seu âmbito de supervisão e destacavam, "entre outras consequências", o facto de "o dinheiro e os bens entregues às entidades em causa" não estarem "abrangidos pelos sistemas de indemnização que protegem os fundos e os valores mobiliários confiados às instituições de crédito".

Também explicavam que "as eventuais reclamações a apresentar pelos clientes dessas entidades devem ser promovidas junto dos sistemas gerais de protecção dos consumidores ou dos tribunais".

Foi esse comunicado que deu origem à investigação em curso desde 2005 em Portugal, a cargo do Ministério Público e que, até ao momento, não apurou elementos que permitam relacionar os factos ao caso ocorrido em Espanha, confirmou hoje fonte da Procuradoria-Geral da República à agência Lusa.

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