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Negociação das acções do BCP foi suspensa

A paragem de negociação, ordenada pela CMVM, acontece no dia em que a Reuters adianta que o aumento de capital de 2 mil milhões de euros do BCP será anunciado "muito em breve".

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As acções do Banco Comercial Português não estão a negociar na Bolsa de Lisboa. Os títulos foram suspensos numa altura em que parece estar próximo o anúncio sobre um eventual aumento de capital.

 

Fonte oficial da Euronext Lisbon, a gestora da praça nacional, disse ao Negócios que as acções do BCP foram suspensas às 14h57m a aguardar divulgação de facto relevante. Nessa altura, os títulos do banco liderado por Nuno Amado estavam a perder 4,58% para valerem 15,85 cêntimos, a cotação mais baixa de 2014.

 

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ordenou a suspensão da negociação das acções "até à divulgação de informação relevante sobre o emitente", conforme se lê no site do regulador do mercado de capitais.

 

Contactado pelo Negócios, o BCP não faz qualquer comentário. Esta terça-feira, a agência de informação Reuters noticiou que a instituição financeira vai anunciar "muito em breve" a operação de aumento de capital, que poderá alcançar os 2 mil milhões de euros, uma informação que noticiou citando fontes ligadas ao processo.

 

A operação de reforço de capital tem sido falada há já mais de um mês. A 14 de Maio, o Diário Económico avançou que o BCP e o Banco Espírito Santo iriam realizar aumentos de capital. Posteriormente, a Bloomberg referiu que a operação iria ascender aos 2 mil milhões de euros. Enquanto o BES já anunciou e concretizou essa operação, arrecandando 1.045 milhões de euros, a gestão de Nuno Amado tem dito que ainda não foi tomada qualquer decisão pela administração.

 

Ainda assim, já admitiu que essa é uma possibilidade em cima da mesa. "Se for possível antecipar o nosso plano [de reembolso da ajuda ao Estado], vamos fazê-lo e estamos a analisar diferentes alternativas para isso, incluindo um aumento de capital", afirmou numa entrevista à Reuters na passada sexta-feira, 20 de Junho.

 

Os analistas têm vindo a considerar que um aumento de capital no BCP faz sentido porque permitiria utilizar o encaixe para acelerar o reembolso da ajuda estatal, o que faria com que o banco enfrentasse menores custos com essa ajuda (já que os juros pagos pela injecção de obrigações convertíveis em acções são elevados). O banco recebeu 3 mil milhões de euros do Estado. 

 

Queda de 22% desde primeira notícia

 

A 14 de Maio, o Diário Económico adiantou que o BCP estava a estudar um aumento de capital. As acções tinham encerrado nos 20,3 cêntimos na sessão anterior. Nesse dia, caíram 10%. Desde essa data que a volatilidade tem marcado a negociação dos títulos do banco, que é protagonizado por quedas ou subidas abruptas.

 

Nesta terça-feira, 24 de Junho, os títulos do BCP, antes de serem suspensos, seguiam nos 15,85 cêntimos. Desde a primeira notícia sobre o aumento de capital o banco recuou 21,9% em bolsa.

 

 

 
Os artigos que ditam a suspensão

"O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações do Banco Comercial Português, S.A., até à divulgação de informação relevante sobre o emitente".

 

É esta a mensagem do regulador liderado por Carlos Tavares para determinar a suspensão dos títulos do BCP esta terça-feira, 24 de Junho.

 

Os artigos citados do código de valores mobiliários são os seguintes:

 

Artigo 214.º

Poderes da CMVM


1 - A CMVM pode:


a) Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral que proceda à suspensão de instrumentos financeiros da negociação, quando a situação do emitente implique que a negociação seja prejudicial para os interesses dos investidores ou, no caso de entidade gestora de mercado regulamentado, esta não o tenha feito em tempo oportuno;

 

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2 - Imediatamente após uma ordem de suspensão ou exclusão da negociação em mercado regulamentado, ao abrigo do número anterior, a CMVM torna pública a respetiva decisão e informa a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e as autoridades competentes dos outros Estados membros da União Europeia.

 

Artigo 213.º

Suspensão e exclusão da negociação em mercado regulamento

 

2 - A suspensão da negociação justifica-se quando:


b) Ocorram circunstâncias susceptíveis de, com razoável grau de probabilidade, perturbar o regular desenvolvimento da negociação;

 

 

 

(Notícia actualizada com mais informações pela última vez às 15h50)

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