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Miguel Cintra condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa (act)
O primeiro arguido a ser julgado em Portugal por alegados crimes de abuso de informação privilegiada foi condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por três anos e até ser cumprido o pagamento de 499 mil euros, disse a juíza.
Miguel Cintra foi ainda condenado a pagar 120 dias de multa no valor diário de 295 euros por dia, o que perfaz 35,4 mil euros.
A pena de prisão de Miguel Cintra fica assim suspensa até serem pagos pelo arguido 499 mil euros, a ser distribuído em partes iguais por quatro instituições de caridade. A saber: Liga Portuguesa Contra o Cancro, Associação Cais, Refúgio Aboim Ascensão (assistência a órfãos) e Casa São Vicente de Paula. Este montante terá que ser pago até 180 dias do fim da decisão sobre o recurso.
O filho do ex-presidente do Sporting terá ainda que desembolsar 10 dias de taxas de justiça.
Miguel Cintra recorre da decisãoA advogada de defesa, no final da leitura da sentença disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, afirmando que o seu cliente não teve conhecimento das negociações antes de 30 de Outubro de 1996.
O filho do empresário José Sousa Cintra era suspeito de ter utilizado, em 1996, a informação privilegiada da negociação da venda da companhia das águas Vidago entre seu pai e o grupo Jerónimo Martins [JMAR].
O arguido comprou entre 18 de Julho a 31 de Outubro, 379.976 acções pelo valor de 4,165 milhões de euros e com a venda na oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela distribuidora liderada por Soares dos Santos, realizou mais-valia de 4,004 milhões de euros.
Miguel Cintra foi, até ao momento, o único suspeito de crimes de «insider trading», em Portugal, a ir à barra dos tribunais.
A juíza justifica a pena por acreditar que o arguido «sabia das intenções de seu pai (em vender a Vidago), isto não era um rumor, mera informação vaga e agiu de forma livre para unicamente obter lucro e que a Jerónimo Martins [JMAR] tinha que lançar uma OPA a preço não inferior à média dos últimos seis meses».
Miguel Cintra, incorria numa pena máxima de dois anos de prisão e a acusação tinha exigido uma pena de prisão de um a dois anos.
A advogada de defesa, Isabel Duarte, nas alegações finais pronunciadas em tribunal, invocou a Lei da Amnistia de 1999 que «procede a um ano de perdão na pena para um crime como este».
Este também será um dos argumento da defesa no processo de recurso que vai para o Tribunal da Relação, no prazo de 15 dias, a contar de 15 de Setembro, altura em que findam as férias judiciais.