Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Miguel Cintra condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa (act)

O primeiro arguido a ser julgado em Portugal por alegados crimes de abuso de informação privilegiada foi condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por três anos e até ser cumprido o pagamento de 499 mil euros, disse a juíza.

25 de Julho de 2003 às 11:55
  • ...
O primeiro arguido a ser julgado em Portugal por alegados crimes de abuso de informação privilegiada foi condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por três anos e até ser cumprido o pagamento de 499 mil euros, a serem distribuídos por quatro instituições de caridade, disse a juíza no final do julgamento.

Miguel Cintra foi ainda condenado a pagar 120 dias de multa no valor diário de 295 euros por dia, o que perfaz 35,4 mil euros.

A pena de prisão de Miguel Cintra fica assim suspensa até serem pagos pelo arguido 499 mil euros, a ser distribuído em partes iguais por quatro instituições de caridade. A saber: Liga Portuguesa Contra o Cancro, Associação Cais, Refúgio Aboim Ascensão (assistência a órfãos) e Casa São Vicente de Paula. Este montante terá que ser pago até 180 dias do fim da decisão sobre o recurso.

O filho do ex-presidente do Sporting terá ainda que desembolsar 10 dias de taxas de justiça.

Miguel Cintra recorre da decisão

A advogada de defesa, no final da leitura da sentença disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, afirmando que o seu cliente não teve conhecimento das negociações antes de 30 de Outubro de 1996.

O filho do empresário José Sousa Cintra era suspeito de ter utilizado, em 1996, a informação privilegiada da negociação da venda da companhia das águas Vidago entre seu pai e o grupo Jerónimo Martins [JMAR].

O arguido comprou entre 18 de Julho a 31 de Outubro, 379.976 acções pelo valor de 4,165 milhões de euros e com a venda na oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela distribuidora liderada por Soares dos Santos, realizou mais-valia de 4,004 milhões de euros.

Miguel Cintra foi, até ao momento, o único suspeito de crimes de «insider trading», em Portugal, a ir à barra dos tribunais.

A juíza justifica a pena por acreditar que o arguido «sabia das intenções de seu pai (em vender a Vidago), isto não era um rumor, mera informação vaga e agiu de forma livre para unicamente obter lucro e que a Jerónimo Martins [JMAR] tinha que lançar uma OPA a preço não inferior à média dos últimos seis meses».

Miguel Cintra, incorria numa pena máxima de dois anos de prisão e a acusação tinha exigido uma pena de prisão de um a dois anos.

A advogada de defesa, Isabel Duarte, nas alegações finais pronunciadas em tribunal, invocou a Lei da Amnistia de 1999 que «procede a um ano de perdão na pena para um crime como este».

Este também será um dos argumento da defesa no processo de recurso que vai para o Tribunal da Relação, no prazo de 15 dias, a contar de 15 de Setembro, altura em que findam as férias judiciais.

Outras Notícias
Publicidade
C•Studio