Notícia
Deloitte multada pela CMVM em 100 mil euros por falhas na auditoria às contas da PT
A decisão de contraordenação foi anunciada esta quarta-feira pelo supervisor liderado por Gabriel Bernardino.
A Deloitte foi multada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por falhas na auditoria às contas da antiga Portugal Telecom (PT) referentes a 2013. A decisão foi anunciada esta quarta-feira e será alvo de contestação judicial pela auditora.
Na revisão legal de contas das demonstrações financeiras da empresa, "a arguida não documentou adequadamente, nos papéis de trabalho/dossier de auditoria, a análise por si efetuada e os fundamentos" de várias conclusões tomadas.
É o caso de uma "nota explicativa (respeitante a riscos com atividade de tesouraria) às demonstrações financeiras auditadas", explica a decisão da contra-ordenação divulgada esta quarta-feira.
O incumprimento aconteceu, segundo a CMVM, também na análise e os fundamentos da conclusão sobre a "adequada valorização (imparidade) de instrumentos financeiros de dívida relevados (como ativo) no balanço da entidade auditada", sobre investimentos de curto prazo e sobre transações entre acionistas.
O caso relacionado com o investimento da antiga PT em dívida da Rioforte (do Grupo Espírito Santo) remonta a 2014 (relativo às contas de 2013) e era desde então alvo de investigação por parte da CMVM.
No anúncio desta quarta-feira, o supervisor clarifica que "foi requerida a impugnação judicial desta última decisão". A CMVM divulgou um total de 13 decisões relativas a processos de contraordenação, nove das quais em regime de anonimato.
Há quatro processos por violação de deveres dos intermediários financeiros, três processos por violação de deveres de prestação de informação à CMVM, dois processos por violação do dever de defesa do mercado, outros dois processos por violação de deveres de atuação dos auditores e um último processo por violação dos deveres da entidade gestora de organismos de investimento coletivo.
(Notícia atualizada às 18:40)
Na revisão legal de contas das demonstrações financeiras da empresa, "a arguida não documentou adequadamente, nos papéis de trabalho/dossier de auditoria, a análise por si efetuada e os fundamentos" de várias conclusões tomadas.
O incumprimento aconteceu, segundo a CMVM, também na análise e os fundamentos da conclusão sobre a "adequada valorização (imparidade) de instrumentos financeiros de dívida relevados (como ativo) no balanço da entidade auditada", sobre investimentos de curto prazo e sobre transações entre acionistas.
O caso relacionado com o investimento da antiga PT em dívida da Rioforte (do Grupo Espírito Santo) remonta a 2014 (relativo às contas de 2013) e era desde então alvo de investigação por parte da CMVM.
No anúncio desta quarta-feira, o supervisor clarifica que "foi requerida a impugnação judicial desta última decisão". A CMVM divulgou um total de 13 decisões relativas a processos de contraordenação, nove das quais em regime de anonimato.
Há quatro processos por violação de deveres dos intermediários financeiros, três processos por violação de deveres de prestação de informação à CMVM, dois processos por violação do dever de defesa do mercado, outros dois processos por violação de deveres de atuação dos auditores e um último processo por violação dos deveres da entidade gestora de organismos de investimento coletivo.
(Notícia atualizada às 18:40)