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CMVM quer que fundos de investimento sejam mais claros nos custos cobrados a investidores

O supervisor dos mercados financeiros em Portugal considera que há melhorias a fazer nos custos e encargos que são suportados pelos investidores com participações em fundos de investimento, tendo enviado esta terça-feira uma circular às sociedades gestoras.

Bruno Colaço
15 de Fevereiro de 2022 às 15:22
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Há margem para melhorias na cobrança de custos aos investidores pelos organismos que gerem fundos de investimento em Portugal. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) enviou, esta terça-feira, uma circular ao setor em que avisa para a existência de situações a evitar.

"A supervisão da CMVM identificou práticas onde existem oportunidades de melhoria em matéria de custos e encargos aplicáveis aos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), nomeadamente no que concerne à divulgação dos custos e encargos junto dos investidores", refere o supervisor liderado por Gabriel Bernardino.


A conclusão decorre dos resultados de uma supervisão temática realizada pela CMVM, integrada numa ação comum de supervisão (Common Supervisory Action) a nível europeu, promovida pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), que decorreu no ano passado.


Os pontos identificados em circular apontam para a existência de oportunidades de melhoria, designadamente ao nível do processo de cálculo da Taxa de Encargos Correntes (TEC). Neste caso, a CMVM clarifica o método de cálculo e explica que são de evitar as situações em que os procedimentos de cálculo da TEC não estabelecem claramente um processo interno de controlo dos custos considerados.

Já nos processos de definição e revisão de custos a imputar aos organismos, a CMVM quer clareza nos critérios subjacentes à determinação da estrutura de custos das políticas e procedimentos existentes, na identificação de eventos (regulares ou extraordinários) que podem espoletar um processo de revisão da estrutura de custos e na ponderação efetuada sobre os elementos concretos tidos em consideração no processo de tomada de decisão.

A remuneração das entidades comercializadoras ou o conteúdo das políticas de conflitos de interesses também devem ficar claras para os investidores "para que seja eficaz e adequada à dimensão e organização das entidades gestoras e à natureza, escala e complexidade da sua atividade", diz ainda a CMVM.

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