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DECO: Inspecção fiscal - Cuidado, pode ser o próximo

Nenhum contribuinte está livre de uma inspecção. Basta ter obrigações fiscais, como declarar rendimentos no IRS, para ser alvo de uma. Prepare-se para uma visita inesperada e saiba como agir.

22 de Junho de 2007 às 08:00
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Qualquer contribuinte pode ser alvo de uma inspecção, independentemente da origem dos seus rendimentos. Ao entregar o IRS, não são pedidos documentos comprovativos dos valores declarados, por isso, é frequente haver fiscalizações para averiguar a sua veracidade.

- A Direcção-Geral dos Impostos já tem em seu poder dados de entidades empregadoras, instituições bancárias, seguradoras, notários, etc., que utilizam para contrapor às informações dos contribuintes. É feito um cruzamento de dados que pode trazer a descoberto informações falsas ou omissões.

Em 2006, alguns campos da declaração encontravam-se já pré-preenchidos, como os dividendos de acções, por exemplo.

Este ano, o fisco irá completar previamente outras questões como o rendimento de trabalho por conta de outrem e contribuição para a segurança social, entre outros.

- Após entregar a sua declaração de IRS, o fisco tem um prazo de 4 anos para iniciar uma inspecção. Ou seja, em 2011, um contribuinte pode ser inspeccionado pela declaração que vai entregar ainda este ano.

Por isso, o mais correcto é guardar todas as declarações, facturas, recibos, prescrições médicas, etc.

E mais importante: saber quais os seus direitos e deveres se lhe for feita uma fiscalização de rotina.

Para informá-lo sobre como agir durante uma inspecção fiscal, respondemos a algumas das dúvidas apresentadas pelos leitores ao nosso serviço de informações.

Fui notificado para entregar uma declaração de IRS de substituição, dado que a primeira tinha erros. O que devo fazer, apesar de pensar que a anterior está correcta?

- O pedido de rectificação de dados, em princípio, não está relacionado com uma inspecção tributária. Pretende apenas corrigir, com a sua ajuda, os erros detectados pelo fisco. É o chamado dever de colaboração.

- Mas atenção: se a nova declaração não for entregue dentro do prazo legal, pode ter de pagar uma coima entre 50 e 2500 euros. Este convite do fisco procura não só arrecadar o possível imposto em falta. Permite ainda ao contribuinte reduzir a coima e os juros compensatórios, nos casos em que da correcção resulte imposto a pagar ou reposição de reembolso.

- Se discordar dos erros assinalados pela Direcção-Geral dos Impostos, não é obrigado a entregar a declaração de substituição. Neste caso, convém deixar seguir o processo tributário normalmente. Desta forma, a administração fiscal irá dar início à inspecção, alterando os elementos declarados pelo contribuinte.

Mas antes terá de notificá-lo das alterações, com a respectiva justificação, para efeitos do exercício do direito de audição (ver caixa).

Se estiver mesmo certo que a razão está do seu lado, consulte o nosso Guia Fiscal ou recorra à nossa linha de atendimento para tirar qualquer dúvida. Mesmo que no fim da inspecção lhe seja dada razão, não será reembolsado pela multa que pagar por não cumprir o prazo.

Estou a ser alvo de uma inspecção relacionada com as entregas do plano de poupança-reforma em 2004. Entretanto, pediram-me a declaração de rendimentos de 2005. Este procedimento é correcto?

O fisco não está a agir bem, dado que os fins da inspecção só podem ser alterados se o contribuinte receber uma nova notificação. Como tal não aconteceu, não é obrigado a facultar os documentos de 2005.

Recebi uma notificação para me dirigir às finanças e esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração de IRS entregue no ano passado. É normal?

- Este procedimento é comum para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo das declarações. Na maioria dos casos, trata--se apenas de uma inspecção de rotina, mas pode também ser o resultado de uma suspeita fundamentada, desde que o denunciante se identifique. O pedido de deslocação às finanças tem de ser sempre feito através de uma notificação, acompanhada de uma carta de aviso com a identificação do visado e o objectivo da inspecção. Se o contribuinte comprovar as situações que lhe são questionadas, o processo termina.

- Se surgirem novas liquidações de impostos, com base nos erros ou em omissões detectadas, só poderão ser cobradas se não tiverem passado mais de quatro anos desde a data de entrega da declaração à qual se referem.

Um fiscal das finanças apareceu em minha casa para uma inspecção. Este comportamento é legal?

- Em raras situações, a inspecção pode ser feita no seu domicílio. Sobretudo, no caso de contribuintes da categoria B (trabalhadores independentes). Para tal, é enviada uma notificação por carta registada ou entregue pessoalmente 5 dias antes.

- Há algumas excepções em que o contribuinte não é notificado: quando o fisco quer confirmar a situação declarada ou foi feita alguma denúncia. Ou ainda se tiver por base indícios de fraude fiscal (nestas situações, o contribuinte deve ser informado do objectivo da inspecção no início desta) ou se o fisco recear comprometer o êxito da mesma.

No caso de ser alvo de uma inspecção fiscal sem ser avisado, posso recusar o acesso à minha habitação?

- Sempre que uma inspecção implique o acesso à habitação do contribuinte, a consulta de elementos abrangidos pelo sigilo profissional (advogados, médicos, etc.) ou bancário e factos da vida íntima dos cidadãos, o contribuinte não é obrigado a colaborar. Só com uma decisão judicial o fisco poderá realizar qualquer uma das circunstâncias acima referidas.

- Salvo estas excepções, se o dever de cooperação e colaboração não for respeitado, o contribuinte poderá ter de pagar uma coima entre 250 euros e 50 000 euros. Se permitir o acesso à sua casa, o fisco poderá apreender qualquer documento. Mas para tal, deverá mencionar por escrito quais os documentos e a razão para os apreender.

Como saber se a inspecção tributária a que estou sujeito terminou?

Quando receber no seu domicílio o relatório definitivo da inspecção, até 10 dias depois do fim da mesma.

Fui inspeccionado em Setembro de 2006 sobre aos rendimentos declarados em 2004. Como ainda não recebi o reembolso de IRS, gostava de saber se existe algo de errado.

- Quando a declaração é entregue dentro do prazo, o contribuinte deve receber o reembolso de IRS até 31 de Agosto, ou no fim de Setembro, se for enviada na segunda fase.

A liquidação do IRS é suspensa até ao fim da inspecção fiscal, não podendo ultrapassar os 6 meses, a partir da data em que o contribuinte é notificado.

No entanto, este prazo pode, em situações de fraude fiscal, por exemplo, ser prolongado por mais 6 meses.

Só depois terá direito ao seu reembolso, num máximo de 90 dias, acrescido de juros indemnizatórios, actualmente à taxa de 4 por cento. Ou seja, poderá ser reembolsado até Junho próximo.

- Mas, se a inspecção tributária detectar erros na sua declaração, ou se optar por não colaborar, perderá o direito aos juros indemnizatórios e pode ser alvo de coimas. Assim, mais não resta ao nosso leitor do que esperar.
Se não concordar com o resultado da inspecção, poderá e deverá fazer uma reclamação graciosa, agora também disponível no sítio das finanças.

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