Notícia
Cotadas com novos deveres de reporte a partir de quinta-feira
O regulamento publicado esta quarta-feira, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, foi objeto de consulta pública, em novembro do ano passado.
19 de Janeiro de 2022 às 11:16
A obrigatoriedade de reporte dos relatórios e contas anuais num Formato Eletrónico Único Europeu (European Single Electronic Format - ESEF) entra em vigor na quinta-feira, segundo regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicado esta quarta-feira.
Esta alteração aos deveres de informação dos emitentes resulta da aplicação em Portugal, a partir de 01 de janeiro de 2022, de um regulamento europeu que determina que os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, sujeitos ao dever de divulgação, preparem os respetivos relatórios financeiros anuais, com referência aos exercícios iniciados em, ou após, 01 de janeiro de 2021, via ESEF.
Assim, foi necessário rever uma instrução da CMVM de 2010, que regulamenta o formato dos deveres de reporte dos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação, e prever as matérias que devem ser comunicadas à CMVM e, nos anexos ao regulamento hoje publicado, a forma como essa comunicação deve ser feita.
"A principal alteração - e única que reveste materialidade - ao conteúdo da Instrução 1/2010 foi, conforme acima assinalado, a previsão e operacionalização do reporte dos relatórios e contas anuais via ESEF. Aproveitou-se, no entanto, a oportunidade para rever e simplificar a redação e sistemática de certas normas", refere a CMVM, eliminado formas de comunicação (como o telefax) que se tornaram, entretanto, obsoletas.
O regulamento publicado esta quarta-feira, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, foi objeto de consulta pública, em novembro do ano passado.
A obrigatoriedade de os emitentes apresentarem os relatórios financeiros anuais no formato eletrónico único europeu esteve inicialmente prevista para janeiro de 2020 mas, face à crise resultante da pandemia covid-19, Parlamento Europeu e Conselho Europeu acordaram adiar um ano a nova obrigação de reporte ESEF.
Esta alteração aos deveres de informação dos emitentes resulta da aplicação em Portugal, a partir de 01 de janeiro de 2022, de um regulamento europeu que determina que os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, sujeitos ao dever de divulgação, preparem os respetivos relatórios financeiros anuais, com referência aos exercícios iniciados em, ou após, 01 de janeiro de 2021, via ESEF.
"A principal alteração - e única que reveste materialidade - ao conteúdo da Instrução 1/2010 foi, conforme acima assinalado, a previsão e operacionalização do reporte dos relatórios e contas anuais via ESEF. Aproveitou-se, no entanto, a oportunidade para rever e simplificar a redação e sistemática de certas normas", refere a CMVM, eliminado formas de comunicação (como o telefax) que se tornaram, entretanto, obsoletas.
O regulamento publicado esta quarta-feira, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, foi objeto de consulta pública, em novembro do ano passado.
A obrigatoriedade de os emitentes apresentarem os relatórios financeiros anuais no formato eletrónico único europeu esteve inicialmente prevista para janeiro de 2020 mas, face à crise resultante da pandemia covid-19, Parlamento Europeu e Conselho Europeu acordaram adiar um ano a nova obrigação de reporte ESEF.